
Felipe Müller Corrêa da Silva
Advogado com atuação em Direito à Saúde, especialmente em ações envolvendo negativas de medicamentos, exames, tratamentos e procedimentos por planos de saúde e SUS.
Oncologia — atendimento prioritário
Negativas de Keytruda, Opdivo, Enhertu, Tecentriq, quimioterapia oral, Oncotype DX e cirurgias oncológicas podem ser contestadas judicialmente. Envie seu caso pelo WhatsApp — a equipe responde diretamente.
O contato inicial não substitui a análise jurídica completa. As orientações dependem dos documentos do caso concreto.
⚠ Em muitos casos, atrasos podem comprometer o início ou continuidade do tratamento.
Negativas em oncologia
Identifique sua situação e fale diretamente com a equipe.
Medicamentos oncológicos prescritos pelo oncologista e recusados pelo plano, inclusive fora do rol da ANS.
Negativas de quimioterapia, imunoterapia ou terapia-alvo prescritas pelo oncologista.
Negativas de radioterapia convencional, IMRT, IGRT, radiocirurgia ou braquiterapia indicadas pelo médico.
Negativas de cirurgia para retirada de tumor, reconstrução, OPME ou equipe cirúrgica especializada.
Negativas de Oncotype DX, Foundation One, painel genético, sequenciamento tumoral ou PET-CT oncológico.
Cobranças de coparticipação ou franquia em quimioterapia, imunoterapia ou outros tratamentos oncológicos.
Quando o plano nega quimioterapia, imunoterapia ou medicamento oncológico prescrito, é possível requerer tutela de urgência — uma decisão judicial que pode determinar que o plano custeie o tratamento antes do fim do processo.
Como funciona
Processo simples — você envia os documentos pelo celular e a equipe analisa com prioridade.
Conte brevemente o que foi negado e por qual plano de saúde.
Prescrição, relatório médico, negativa, exames e carteirinha, se disponíveis.
O caso é organizado para verificar urgência, documentos e contexto clínico.
São explicados os próximos passos possíveis conforme o caso concreto.
Quem atende
Atendimento conduzido pessoalmente pelos sócios-fundadores do escritório.

Advogado com atuação em Direito à Saúde, especialmente em ações envolvendo negativas de medicamentos, exames, tratamentos e procedimentos por planos de saúde e SUS.

Advogada com atuação em Direito à Saúde, demandas de pacientes, pessoas com deficiência, tratamentos contínuos e negativas de cobertura por planos de saúde.
Credibilidade
Avaliações reais de pacientes e familiares que obtiveram cobertura após negativa do plano.
Tivemos ganho de causa para fornecimento de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer para minha esposa. Encontrei no Dr. Felipe mais do que um advogado — um ser humano que realmente se importa.André Ruschel Medicamento oncológico de alto custo · Google Maps
Graças ao empenho e competência do Dr. Felipe conseguimos tratamento para o nosso filho em um dos momentos mais complicados das nossas vidas. Gratidão.Elisabete Porto Rebimbas Tratamento garantido para filho · Google Maps
Excelente profissional, conseguiu resolver em 20 dias o que vários tentaram por muitos meses. Super indico.Milene Ramos Barcelos Braun Resolução em 20 dias · Google Maps
Em oncologia, o tempo é um fator clínico. Quando o plano nega quimioterapia, imunoterapia, radioterapia ou medicamento prescrito pelo oncologista, o atraso pode comprometer toda a estratégia terapêutica e influenciar o prognóstico.
A Lei 14.454/2022 trouxe critérios mais claros para cobertura fora do rol da ANS — permitindo que medicamentos e tratamentos com evidência científica e ausência de alternativa equivalente possam ser pleiteados judicialmente. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência com análise prioritária.
Dúvidas rápidas
O plano pode negar, mas a negativa pode ser contestada judicialmente. Quando há prescrição médica fundamentada, evidência científica de eficácia e ausência de alternativa equivalente coberta, é possível buscar a cobertura pela via judicial — inclusive com pedido de liminar para acesso imediato.
É uma decisão judicial antecipada que pode determinar que o plano custeie o tratamento antes do fim do processo. Em casos oncológicos com risco de agravamento ou progressão da doença, é possível requerer essa medida com análise prioritária pelo juiz.
A cobertura do Oncotype DX pelos planos é frequentemente negada sob alegação de que não está no rol da ANS. Contudo, há decisões judiciais favoráveis no TJRS e no STJ em situações semelhantes quando há indicação médica fundamentada para o exame.
Não. A cobrança de coparticipação ou franquia em procedimentos oncológicos — incluindo quimioterapia e imunoterapia — é vedada pela Resolução Normativa 566/2022 da ANS. Cobranças indevidas podem ser contestadas e reembolsadas.
Sim. Basta fotografar a prescrição médica, o relatório do oncologista e a negativa do plano — se tiver — e enviar pelo WhatsApp. O atendimento inicial é totalmente remoto, em Porto Alegre, São Paulo e outros Estados.
Envie os documentos pelo WhatsApp. Informe o medicamento ou tratamento negado, o nome do plano e a prescrição do oncologista — se tiver.
Enviar documentos pelo WhatsApp