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Ranibizumabe (Lucentis) deve ser disponibilizado pelo SUS para o tratamento de degeneração macular

O paciente foi diagnosticado de degeneração macular relacionada à idade (DMRI) com membrana neovascular subretiniana forma exsudativa em ambos os olhos.

Vinha fazendo uso de terapia anti-angiogênica com Bevacizumabe no olho esquerdo, porém sem resposta adequada.

Diante disso, o médico prescreveu tratamento com o medicamento Ranibizumabe (Lucentis), contudo o tratamento foi negado pelo SUS, mesmo havendo recomendação da CONITEC de incorporação do medicamento no RENAME.

Assim, com o tratamento negado e necessitando realizar o tratamento com urgência, com o medicamento Ranibizumabe (Lucentis), o paciente ingressou com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), para que o SUS forneça imediatamente o medicamento Ranibizumabe (Lucentis) para o tratamento de sua grave doença.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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