O medicamento Verzenios (Abemaciclibe) deve ser fornecido pelo SUS para o tratamento de câncer de mama
O medicamento Verzenios (Abemaciclibe) deve ser fornecido pelo SUS para o tratamento de câncer de mama.
O medicamento Verzenios (Abemaciclibe) deve ser fornecido pelo SUS para o tratamento de câncer de mama.
O medicamento TEPMETKO (tepotinibe) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde.
O medicamento Zejula (Niraparibe) para o tratamento de câncer de ovário deve ser disponibilizado pelo plano de saúde e pelo SUS.
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar tratamento para Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva com o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®).
A paciente com diagnóstico de mielofibrose grau 2, desenvolveu anemia e necessitou tratamento com ERITROPOETINA 4.000UI, que foi negado pelo SUS.
O SUS deve fornecer medicamentos, mesmo que não constem nas usas listas. Mesmo medicamentos de alto custo ou fora da bula. Muitas vezes mesmo medicamentos disponibilizados estão e falta. Nesses casos poderá ingressar com ação para obtenção do medicamento.
O medicamento FASENRA (benralizumabe), para o tratamento de asma grave eosinofílica deve ser fornecido pelo plano de saúde. Não cabe ao plano de saúde determinar qual medicamento deve ou não ser ministrado, uma vez que o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento.