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medicamento Keytruda (pembolizumabe)

Medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e SUS

O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)

Tratamento de Autismo pelo plano de saúde

O Autismo é uma doença que, na maioria dos casos, se o tratamento é iniciado precocemente e de forma adequa, permite um melhor desenvolvimento e uma ótima qualidade de vida aos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de negativa do tratamento pelo pano de saúde, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.

reembolsoplanodesaude

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde

Para ter direito ao reembolso de despesas médicas é preciso estar atento ao tipo de contrato celebrado com a operadora do plano de saúde. O reembolso ambém poderá ser solicitado quando não for possível a utilização dos serviços contratados dentro da área de abrangência e atuação do plano. Importante mencionar que já há posição do judiciário, no sentido de que o reembolso também é cabível mesmo quando não se tratar de urgência/emergência.

portabilidade plano de saúde

Regras de Portabilidade para Planos de Saúde Coletivos

Na portabilidade de p;ano de saúde, o beneficiário deve cumprir somente o prazo mínimo exigido pelo plano de origem. Não é mais exigida a compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo ser cumprida apenas a carência para as coberturas não contratadas no plano de origem. Porém, ainda será exigida a compatibilidade de valores das mensalidades.​

doença preexistente

Doença preexistente: O plano de saúde pode negar cobertura para tratamento ?

Para negar cobertura ao tratamento de doença preexistente, deve ser comprovado que o consumidor agiu com má-fé, ou seja, que já sabia do diagnóstico antes de contratar o plano de saúde. Se a operadora do plano de saúde deixou de realizar pesquisa sobre as condições de saúde do consumidor, não exigindo exame médico prévio, não pode negar cobertura para o tratamento de doença preexistente, que era desconhecida pelo usuário do plano de saúde.