Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para tratamento de Melanoma maligno da pele
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para tratamento de Melanoma maligno da pele.
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Nivolumabe (Opdivo®) para tratamento de Melanoma maligno da pele.
Plano de saúde dever dar cobertura ao exame de cápsula endoscópica. O exame de cápsula endoscópica deve ser coberto pelo plano de saúde, pois se o contrato prevê cobertura para tratamento e diagnóstico da doença, o plano de saúde não pode negar o exame solicitado pelo médico que acompanha o tratamento da paciente.
O medicamento NUCALA (MEPOLIZUMABE), indicado como tratamento complementar de manutenção da asma eosinofílica grave em pacientes adultos, deverá ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de Saúde.
O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)
O exame foundation one heme deve ser coberto pelo plano de saúde. O plano de saúde não pode negar cobertura ao exame foundation one heme prescrito pelo médico que acompanha o tratamento do paciente.
O medicamento Omalizumabe (Xolair), deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo sus. Em caso de negativa do medicamento omalizumabe poderá ingressar com ação judicial para o fornecimento.
O Autismo é uma doença que, na maioria dos casos, se o tratamento é iniciado precocemente e de forma adequa, permite um melhor desenvolvimento e uma ótima qualidade de vida aos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de negativa do tratamento pelo pano de saúde, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.
Para ter direito ao reembolso de despesas médicas é preciso estar atento ao tipo de contrato celebrado com a operadora do plano de saúde. O reembolso ambém poderá ser solicitado quando não for possível a utilização dos serviços contratados dentro da área de abrangência e atuação do plano. Importante mencionar que já há posição do judiciário, no sentido de que o reembolso também é cabível mesmo quando não se tratar de urgência/emergência.
Na portabilidade de p;ano de saúde, o beneficiário deve cumprir somente o prazo mínimo exigido pelo plano de origem. Não é mais exigida a compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo ser cumprida apenas a carência para as coberturas não contratadas no plano de origem. Porém, ainda será exigida a compatibilidade de valores das mensalidades.
Para negar cobertura ao tratamento de doença preexistente, deve ser comprovado que o consumidor agiu com má-fé, ou seja, que já sabia do diagnóstico antes de contratar o plano de saúde. Se a operadora do plano de saúde deixou de realizar pesquisa sobre as condições de saúde do consumidor, não exigindo exame médico prévio, não pode negar cobertura para o tratamento de doença preexistente, que era desconhecida pelo usuário do plano de saúde.