Áreas de Atuação
PLANOS DE SAÚDE
SUS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DIREITO MÉDICO
Quem Somos
A história do escritório Corrêa da Silva, Martins Advogados iniciou no ano de 1997, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, quando os advogados Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, após o nascimento de seu filho, hoje com 27 anos, iniciaram a luta em busca do diagnóstico e tratamento para sua reabilitação.
Naquela época, pouco se falava em Direito à Saúde, Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Médico, mas mesmo assim sempre em busca do melhor para seu filho, jamais desistiram de lutar pelos seus direitos.
Ao longo dos anos ao se depararem com muitos casos de pessoas com doenças e/ou com algum tipo de deficiência que buscavam tratamentos sem obter sucesso, seja pelo plano de saúde ou pelo Estado (SUS), surgiu a motivação de que deveriam ajudar essas pessoas a lutar pelos seus direitos.
Assim, objetivando prestar o apoio e suporte necessários na busca da efetivação dos Direitos das pessoas acometidas por alguma doença e/ou deficiência, fundaram o escritório Corrêa da Silva, Martins Advogados, que hoje atende exclusivamente as áreas de Direito à Saúde, em ações que envolvem planos de saúde e SUS, Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Médico.
Atualmente, o escritório atua em todo território nacional, com destaque para as regiões Sul e Sudeste do país.
Perguntas e Respostas
Se o plano de saúde negou seu tratamento, deverá procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com uma ação na Justiça e obter uma liminar (tutela de urgência) para iniciar o seu tratamento imediatamente.
O tratamento poderá ser realizado, pois o fato de o medicamento não constar na lista do SUS não é motivo para negativa.
Contudo, para obter o medicamento será necessário ingressar com ação judicial, para que o tratamento possa ser iniciado imediatamente.
O home care, também conhecido como internação domiciliar, é um desdobramento do tratamento hospitalar e não pode ser limitado pelo plano de saúde.
Caso o médico indique expressamente a necessidade de utilização dos serviços de home care, não pode haver negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Para isso, é necessário que o médico justifique a necessidade dos tratamentos e sua periodicidade, devendo o consumidor submeter o pedido ao plano de saúde, que deve autorizar a utilização do serviço de home care.
Se o plano de saúde negar o pedido, poderá ingressar com ação no judiciário para que o plano de saúde forneça o home care.
A medicina está sempre em processo de evolução e a cada dia são aplicadas novas técnicas e procedimentos para tratamento das doenças, sendo que o paciente tem direito de ter cobertura para o tratamento indicado para sua doença, não podendo o plano de saúde interferir no tratamento adequado para a doença do paciente.
Caso tenha algum procedimento negado pelo plano de saúde procure um advogado especialista.
Ao contratar um plano de saúde, dependendo do tipo de plano, o consumidor tem que cumprir prazos de carência.
A carência é o período entre o início do contrato (assinatura) e a possibilidade de utilização dos serviços contratados cobertos pelo seu plano, os quais são: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade; e 300 dias para parto a termo.
Ocorre que durante o cumprimento dos prazos de carência os consumidores podem necessitar de algum atendimento de urgência ou emergência, tais como internação para cirurgias de emergência e etc, que deve ser coberto pelo plano de saúde, após 24h da contratação do plano.
Contudo, na maioria das vezes o atendimento é negado, sob o argumento de que o beneficiário ainda não cumpriu as carências para utilização dos serviços, sendo que esse tipo de negativa é abusivaabusiva. conduta abusiva praticada pelo plano de saúde.