ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal) deve ter cobertura pelo plano de saúde
ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal) deve ter cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS.
ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal) deve ter cobertura pelo plano de saúde e pelo SUS.
O medicamento Abraxane® (paclitaxel) deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde para o tratamento de câncer de pâncreas, Câncer de mama metastático e Câncer de pulmão de células.
cegueira de um dos olhos (visão monocular) é considerada deficiência física. Pessoas com visão monocular têm direito aos mesmos benefícios de pessoas com deficiência.
Caso o titular do plano de saúde venha a falecer, os dependentes têm direito de permanecer com o plano de saúde. Esse prazo é chamado de remissão, sendo que o término desse prazo não extingue o contrato de plano familiar, e os dependentes podem permanecer com o plano de saúde nas mesmas condições contratuais.
O medicamento Entyvio (vedolizumabe) deve ser fornecido imediatamente pelo SUS para o tratamento de Enterocolite ulcerativa (crônica).
O plano de saúde deve fornecer o medicamento Entyvio (vedolizumabe) Enterocolite ulcerativa (crônica).
A curatela é uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua vida civil. No caso de pessoa com deficiência, a esta é assegurado o exercício de sua capacidade legal, assim como as demais pessoas e, quando necessário será submetida à curatela, que deverá ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso e poderá ser compartilhada. Desde o início da pandemia da COVID-19, muitas pessoas acabam ficando internadas em hospitais por longos períodos, sendo que, dependendo do caso, poderá se solicitada a curatela, mesmo que de forma temporária, possibilitando o cumprimento de obrigações, tais como pagamento de contas e etc.
INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA), indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia deve ser disponibilizado pelo plano de saúde.
Assim o plano de saúde não pode negar o tratamento com o medicamento INVEGA SUSTENNA (PALIPERIDONA).
A limitação do teto para isenção de veículo para pessoa com deficiência, no valor de R$ 70 mil reais, através da Medida Provisória 1.034/2021, tolheu o direito de ir e vir e milhares de pessoas.
O Medicamento Ruxolitinibe (JAKAVI) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de mielofibrose.
Plano de Saúde e SUS devem disponibilizar o medicamento Vedolizumabe (Entyvio) para o tratamento da doença de Crohn.