Seu plano está cobrando coparticipação nas terapias de autismo? Entenda por que essa cobrança pode ser ilegal — e como a Justiça tem decidido.
Está Pagando Coparticipação para o Tratamento do Seu Filho com Autismo?
Imagine ter que escolher entre pagar as contas do mês ou continuar o tratamento do seu filho. Infelizmente, essa é a realidade de muitas famílias que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e enfrentam cobranças abusivas de coparticipação por parte dos planos de saúde.
A cada sessão de terapia, chega uma cobrança. O valor da coparticipação é tão alto que, em pouco tempo, supera o da própria mensalidade do plano — e o tratamento se torna inviável.
A boa notícia? A Justiça já reconheceu que essa prática é ilegal em muitos casos. E neste artigo, você vai entender por quê e como agir para proteger o tratamento do seu filho.
O Que É Coparticipação — E Por Que Ela Pode Ser Abusiva?
A coparticipação é uma cobrança adicional feita toda vez que o beneficiário utiliza um serviço do plano, como uma consulta, exame ou sessão de terapia.
Embora legal em alguns contextos, a coparticipação se torna abusiva quando impede o acesso contínuo ao tratamento, principalmente quando falamos de crianças com TEA, que precisam de terapias frequentes e prolongadas, sem previsão de término.
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já reconheceu a obrigatoriedade de cobertura integral para terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional — especialmente nos casos de autismo.
Se você também está enfrentando cobranças abusivas de coparticipação nas terapias do seu filho com autismo, saiba que não precisa passar por isso sozinho(a). Podemos te ajudar a entender os caminhos possíveis.
📱 Saiba o que fazer se a coparticipação está inviabilizando o tratamentoCaso Real: Justiça Afastou Coparticipação de 66% em Tratamento de Autismo
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou o caso de um menino diagnosticado com autismo. A família contratou plano da Unimed Porto Alegre e recebeu autorização para o tratamento multidisciplinar. No entanto, veio o susto: a operadora exigiu coparticipação de 66% por sessão — o que significava mais de R$ 7.000,00 por mês para manter as terapias.
A família recorreu à Justiça alegando que os valores comprometiam a subsistência da família e impediam a continuidade do tratamento.
E a Justiça deu razão a ela:
✅ A cobrança foi considerada abusiva, por impor obstáculo financeiro ao tratamento essencial.
✅ A sentença afastou qualquer cobrança de coparticipação nas terapias.
✅ A Unimed foi condenada a reembolsar os valores pagos indevidamente.
✅ A decisão reconheceu que a cláusula contratual, mesmo existente, não pode se sobrepor ao direito à saúde e à dignidade da criança.
Segundo o Advogado Felipe Müller Corrêa da Silva:
“A Justiça tem sido clara: não basta o contrato prever a coparticipação. Quando ela impede ou dificulta o tratamento de uma criança com autismo, ela deve ser afastada. O direito à saúde vem antes.”
Quando a Coparticipação É Considerada Ilegal?
A cobrança se torna ilegal quando:
🔴 Impede ou dificulta o início ou continuidade do tratamento;
🔴 Compromete a renda familiar de forma desproporcional;
🔴 Fere o princípio da dignidade e o direito à saúde garantido pela Constituição.
No caso do autismo, o cenário é ainda mais sensível: as terapias não têm fim pré-determinado, exigem frequência alta e envolvem múltiplos profissionais. A cobrança recorrente vira uma barreira intransponível para muitas famílias.
A Coparticipação Está Sendo Abusiva no Seu Caso?
- O tratamento foi indicado por profissionais da saúde?
- As sessões são frequentes e contínuas?
- Você já deixou de agendar por não conseguir pagar?
- A coparticipação custa mais que a mensalidade do plano?
Se você marcou “sim” para qualquer uma das respostas, a cobrança pode ser irregular ou ilegal.
❓ Perguntas Frequentes sobre Coparticipação no Autismo
Perguntas Frequentes sobre Coparticipação no Autismo
O plano pode cobrar coparticipação no tratamento de autismo?
Não, quando essa cobrança torna o tratamento inviável, a Justiça pode reconhecer como abusiva — mesmo que esteja no contrato.
Qual o limite máximo de coparticipação que o plano pode cobrar?
Não existe um percentual fixo, mas se a coparticipação inviabilizar o tratamento poderá ser considerada abusiva.
Tenho direito a reembolso do que já paguei?
Sim. Se a cobrança for considerada indevida, você pode pedir na Justiça o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.
E se eu não puder esperar uma decisão final?
É possível entrar com pedido de liminar para garantir que o plano custeie o tratamento sem coparticipação enquanto o processo está em andamento.
Cada situação é única. Se quiser conversar com quem já acompanha de perto casos como o seu, estamos aqui para te ouvir com atenção e te orientar.
✅ Fale agora e descubra como realizar as terapias do seu filho sem coparticipaçãoSobre Nós
O Escritório Martins, Corrêa da Silva foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD).
Nossa Equipe
Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde e SUS, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.