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Plano de Saúde Negou Tratamento por Doença Preexistente? Saiba Seus Direitos!

Descobriu uma Doença Após Contratar o Plano? Veja o Que Fazer!

Muitos consumidores contratam um plano de saúde sem saber que possuem uma doença. Somente após cumprir os prazos de carência e realizar exames é que acabam descobrindo uma doença preexistente. Quando isso acontece, é comum que as operadoras neguem a cobertura do tratamento, alegando que a condição já existia antes da adesão ao plano.

No entanto, essa recusa pode ser abusiva e ilegal, dependendo das circunstâncias. Saiba quais são seus direitos e como garantir seu tratamento!

⚖️ Dúvidas sobre a cobertura ou negativa de seu plano de saúde ou SUS?

Saiba mais sobre seus direitos com um advogado especialista.

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❌ Quando o Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?

Para que o plano de saúde possa negar o tratamento sob a justificativa de doença preexistente, ele precisa comprovar que o consumidor agiu com má-fé, ou seja, que já sabia do diagnóstico antes da contratação e omitiu essa informação intencionalmente.

Além disso, se a operadora não realizou exames médicos prévios ou qualquer investigação sobre o estado de saúde do beneficiárionão pode simplesmente recusar o tratamento alegando que a condição já existia.

📌 Quando a Recusa do Plano de Saúde É Ilegal?

A negativa de cobertura é abusiva nos seguintes casos:

✅ Não há comprovação de que o consumidor sabia da doença antes de contratar o plano;

✅ O plano não exigiu exames médicos antes da adesão; 

✅ O diagnóstico foi feito apenas após a contratação;

✅ A recusa viola o direito do consumidor à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor;

\✅ Há decisões judiciais determinando a obrigação de cobertura nesses casos.

Se qualquer um desses fatores estiver presente, o consumidor pode contestar a negativa e exigir a cobertura do tratamento.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

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⚖️ Como Agir Caso o Plano de Saúde Negue a Cobertura?

Se o plano de saúde negou seu tratamento sob o argumento de doença preexistente, siga este passo a passo:

📌 Solicite a negativa por escrito – Exija um documento formal da operadora justificando a recusa do tratamento. 

📌 Reúna documentos médicos – Relatórios, exames e a prescrição médica que comprovem a necessidade do tratamento. 

📌 Consulte um advogado especializado – O suporte jurídico é essencial para contestar a negativa. 

📌 Entre com uma ação judicial, se necessário – A Justiça pode determinar que o plano de saúde cubra o tratamento. 

📌 Peça uma liminar em casos urgentes – Se houver risco à saúde, é possível obter uma decisão rápida para garantir o atendimento imediato.

Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o tratamento pelo plano de saúde, consulte um especialista.

Sobre Nós

Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.

Nossa Equipe

Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.

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