Sumário
Descobriu uma Doença Após Contratar o Plano? Veja o Que Fazer!
Muitos consumidores contratam um plano de saúde sem saber que possuem uma doença. Somente após cumprir os prazos de carência e realizar exames é que acabam descobrindo uma doença preexistente. Quando isso acontece, é comum que as operadoras neguem a cobertura do tratamento, alegando que a condição já existia antes da adesão ao plano.
No entanto, essa recusa pode ser abusiva e ilegal, dependendo das circunstâncias. Saiba quais são seus direitos e como garantir seu tratamento!
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📞 Fale Agora com um Advogado❌ Quando o Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura?
Para que o plano de saúde possa negar o tratamento sob a justificativa de doença preexistente, ele precisa comprovar que o consumidor agiu com má-fé, ou seja, que já sabia do diagnóstico antes da contratação e omitiu essa informação intencionalmente.
Além disso, se a operadora não realizou exames médicos prévios ou qualquer investigação sobre o estado de saúde do beneficiário, não pode simplesmente recusar o tratamento alegando que a condição já existia.
📌 Quando a Recusa do Plano de Saúde É Ilegal?
A negativa de cobertura é abusiva nos seguintes casos:
✅ Não há comprovação de que o consumidor sabia da doença antes de contratar o plano;
✅ O plano não exigiu exames médicos antes da adesão;
✅ O diagnóstico foi feito apenas após a contratação;
✅ A recusa viola o direito do consumidor à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor;
\✅ Há decisões judiciais determinando a obrigação de cobertura nesses casos.
Se qualquer um desses fatores estiver presente, o consumidor pode contestar a negativa e exigir a cobertura do tratamento.
Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.
⚖️ Fale com um Especialista⚖️ Como Agir Caso o Plano de Saúde Negue a Cobertura?
Se o plano de saúde negou seu tratamento sob o argumento de doença preexistente, siga este passo a passo:
📌 Solicite a negativa por escrito – Exija um documento formal da operadora justificando a recusa do tratamento.
📌 Reúna documentos médicos – Relatórios, exames e a prescrição médica que comprovem a necessidade do tratamento.
📌 Consulte um advogado especializado – O suporte jurídico é essencial para contestar a negativa.
📌 Entre com uma ação judicial, se necessário – A Justiça pode determinar que o plano de saúde cubra o tratamento.
📌 Peça uma liminar em casos urgentes – Se houver risco à saúde, é possível obter uma decisão rápida para garantir o atendimento imediato.
Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o tratamento pelo plano de saúde, consulte um especialista.
Sobre Nós
O Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.
Nossa Equipe
Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.