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OSIMERTINIBE (TAGRISSO) deve ser disponibilizado pelo SUS para o tratamento de neoplasia maligna de pulmão metastático com mutação EFGR

Uma paciente com diagnóstico de neoplasia maligna de pulmão metastático com mutação do gene EGFR (CID 10 C34), em estágio IV com metástases ósseas e na pleura, realizou tratamento com diversos medicamentos, incluindo quimioterapia e terapia alvo (gefitinibe), apresentando resposta insatisfatória a todos eles.

Diante da progressão da doença e da necessidade premente de um tratamento eficaz, o médico oncologista prescreveu o medicamento OSIMERTINIBE (TAGRISSO®), que é a indicação primária para o uso deste medicamento. No entanto, o pedido foi negado pelo SUS, pois o medicamento não é disponibilizado pelo SUS.

Diante dessa negativa e da urgência em iniciar o tratamento com OSIMERTINIBE (TAGRISSO®) pelo SUS, a paciente buscou a via judicial, solicitando liminar (tutela de urgência) para que o SUS forneça o medicamento imediatamente. 

Vale ressaltar que, além do SUS, o plano de saúde da paciente também poderia ser acionado para cobertura do tratamento com OSIMERTINIBE (TAGRISSO®). Em caso de negativa, é possível ajuizar ação judicial para garantir o acesso imediato ao medicamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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