Pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna dos Brônquios ou Pulmões frequentemente enfrentam desafios no acesso a tratamentos inovadores e essenciais para a continuidade de seus cuidados médicos. Um desses casos envolve a negativa do fornecimento do medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE), indicado para pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células que apresentam a mutação KRAS G12C e que já passaram por tratamentos prévios sem sucesso.
Sumário
Entenda o Caso
A paciente em questão iniciou seu tratamento oncológico com pemetrexede, carboplatina e pembrolizumabe. Diante da progressão tumoral, foi necessária a mudança para a segunda linha de quimioterapia com docetaxel. Com nova progressão da doença, seguiu-se a terceira linha de quimioterapia com gencitabina e, após nova falha terapêutica, adotou-se a quarta linha de quimioterapia com paclitaxel e carboplatina.
Após exames detalhados para determinar mutações genéticas, identificou-se a mutação KRAS G12C, o que levou à prescrição do LUMAKRAS (SOTORASIBE), conforme diretrizes nacionais e europeias de oncologia. O medicamento é indicado para pacientes que apresentam essa mutação específica e que já tenham passado por quimioterapia prévia baseada em platina, associada ou não à imunoterapia.
Negativa do SUS e Alternativa pelo Plano de Saúde
Apesar da clara necessidade e indicação do fármaco, o tratamento foi negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob a justificativa de que o medicamento não consta no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), lista oficial de fármacos disponibilizados pelo SUS.
Diante dessa negativa e da urgência para o início do tratamento, a paciente ingressou com uma ação judicial pleiteando tutela de urgência, buscando que o SUS forneça imediatamente o LUMAKRAS (SOTORASIBE).
Além disso, é essencial destacar que o medicamento também pode ser solicitado ao plano de saúde da paciente, que tem o dever de disponibilizar o tratamento prescrito pelo médico assistente. Caso o plano de saúde negue o fornecimento, o paciente tem o direito de ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso imediato ao medicamento.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?
Os planos de saúde não podem recusar tratamentos prescritos pelo médico responsável pelo tratamento do paciente, especialmente em casos em que há evidências científicas e diretrizes médicas que recomendam o uso do medicamento. O fato de um medicamento não estar listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é justificativa válida para a negativa do tratamento, especialmente em casos de doenças graves e progressivas como o câncer.
Caso o paciente tenha seu pedido negado pelo plano de saúde, é possível:
- Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada;
- Reunir os documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento;
- Buscar um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial.
A Justiça Tem Decidido a Favor dos Pacientes
O Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos pacientes em situações semelhantes, reconhecendo o direito ao tratamento adequado e à continuidade da terapia conforme prescrição médica. Decisões recentes determinam que tanto o SUS quanto os planos de saúde devem fornecer o medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE) quando houver indicação clínica fundamentada e a ausência de alternativas eficazes no tratamento convencional.Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.