Pular para o conteúdo

Kisunla Negado pelo Plano ou SUS? Saiba o Que Fazer

O primeiro modificador de Alzheimer aprovado no Brasil — e o que fazer quando a cobertura é negada.

Por Felipe Müller Corrêa da Silva Atualizado em

Kisunla (Donanemabe) Negado pelo Plano de Saúde: Direitos e Caminho Judicial

O Kisunla (donanemabe) é o primeiro medicamento modificador da doença de Alzheimer aprovado pela Anvisa no Brasil, em 22 de abril de 2025. Apesar da aprovação sanitária, planos de saúde têm negado a cobertura sob argumentos que, em muitos casos, não encontram respaldo jurídico. A legislação vigente sobre planos de saúde estabelece critérios objetivos para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS — e o Kisunla os preenche quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica equivalente. Cada caso, porém, exige análise individualizada da documentação clínica.

🔴
Já recebeu a negativa? Não perca tempo. O Alzheimer em estágio inicial progride mês a mês — a janela terapêutica é limitada. Fale agora com o escritório pelo WhatsApp.
💬 Falar agora

Se você já recebeu a negativa e quer entender seus próximos passos, pode falar diretamente com o escritório pelo WhatsApp — a análise inicial do seu caso leva poucos minutos.

O que é o Kisunla e para quem ele é indicado

O Kisunla é o nome comercial do donanemabe, anticorpo monoclonal produzido pela Eli Lilly que age diretamente sobre uma das causas biológicas da doença de Alzheimer: o acúmulo de placas consolidadas de proteína beta-amiloide no cérebro. Diferentemente dos medicamentos tradicionais para Alzheimer — que controlam apenas os sintomas —, o donanemabe atua na fisiopatologia da doença, retardando seu avanço.

A indicação aprovada pela Anvisa é específica e restrita. O Kisunla é destinado a pacientes adultos com comprometimento cognitivo leve (CCL) ou demência leve associados à doença de Alzheimer, com biomarcadores positivos para patologia amiloide. Pacientes em fases moderada ou avançada não se enquadram nos critérios clínicos aprovados.

Janela terapêutica limitada.

O Kisunla é eficaz apenas nos estágios iniciais da doença de Alzheimer. Uma negativa não resolvida em semanas pode resultar na progressão do quadro clínico para além da janela de elegibilidade — o que torna a agilidade processual um elemento central da estratégia jurídica.

O tratamento é feito por infusão endovenosa mensal em ambiente hospitalar ou clínica especializada. O protocolo aprovado prevê três aplicações iniciais de 700 mg, seguidas de doses de 1.400 mg, por período que pode chegar a 18 meses. Esse aspecto afasta o argumento de “medicamento de uso domiciliar” — frequentemente invocado como pretexto para negativas.

Recebeu a negativa e não sabe por onde começar? Fale com quem acompanha esses casos de perto.

Falar com o escritório

Status regulatório: Anvisa, ANS e SUS

A aprovação do donanemabe pela Anvisa em 22 de abril de 2025 marcou o ponto de inflexão regulatório. Foi o primeiro tratamento modificador da doença de Alzheimer registrado no Brasil, encerrando o argumento de experimentalidade que durante anos sustentou as negativas das operadoras.

Esfera regulatóriaStatus atualO que significa para o paciente
AnvisaAprovado em 22/04/2025Comercialização autorizada no Brasil. Argumento de “uso experimental” não encontra mais respaldo jurídico.
ANS (rol)Não incorporadoA legislação vigente sobre planos de saúde reconhece que a lista de cobertura obrigatória tem caráter exemplificativo — a ausência de um item não impede, por si só, a cobertura quando presentes os requisitos exigidos.
CONITEC / SUSNão incorporadoO fornecimento pelo SUS pode ser pleiteado judicialmente com fundamento no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal.
CMEDPreço reguladoCusto mensal estimado pode superar R$ 20 mil dependendo de tributação estadual e ciclo de dosagem.

Alzheimer Donanemabe Anvisa Rol da ANS SUS

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Kisunla?

A obrigatoriedade da cobertura depende da análise do caso concreto. A legislação vigente sobre planos de saúde estabelece que tratamentos prescritos pelo médico assistente, mesmo fora do rol da ANS, devem ter cobertura quando preenchidos cumulativamente dois conjuntos de requisitos:

Evidência científica: comprovação de eficácia em estudos clínicos ou recomendação por órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde reconhecido.
Prescrição individualizada: receita médica fundamentada para o caso concreto, com identificação da indicação clínica, histórico terapêutico e ausência de alternativa equivalente coberta.

No caso do Kisunla, ambos os requisitos são preenchíveis. O estudo TRAILBLAZER-ALZ 2 (1.736 pacientes) fundamenta o requisito científico; a aprovação pelo FDA americano, pelas agências do Reino Unido e do Japão, soma respaldo internacional. A prescrição individualizada do neurologista completa o conjunto.

A ação de obrigação de fazer com tutela de urgência é o instrumento jurídico tipicamente utilizado para contestar negativas de cobertura do Kisunla. Com documentação completa e fundamentação adequada, o pedido de liminar pode ser apreciado pelo juízo em prazo curto, sem necessidade de aguardar o julgamento definitivo da ação.

Por que o plano nega o Kisunla — e como cada justificativa é contestada

1. “O Kisunla não está no rol da ANS”

“O medicamento solicitado não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.”

A ausência no rol, isoladamente, não basta para fundamentar a recusa após a mudança na legislação sobre planos de saúde. O entendimento consolidado do STJ reforça que a negativa é abusiva quando há prescrição médica fundamentada para doença coberta pelo contrato e o medicamento preenche os critérios legais para cobertura além do rol.

2. “Trata-se de tratamento experimental”

“O donanemabe não possui evidência científica suficiente reconhecida no Brasil.”

A aprovação pela Anvisa em abril de 2025, baseada no estudo TRAILBLAZER-ALZ 2, encerra essa discussão. Por definição regulatória, medicamentos com registro sanitário vigente não são experimentais. A alegação de experimentalidade contra medicamento registrado tem sido reiteradamente afastada pela jurisprudência.

3. “O alto custo não está coberto pelo contrato”

“O valor do tratamento excede os limites contratuais previstos para medicamentos.”

O custo não é justificativa legal para negar tratamento. Cláusulas que excluem cobertura por critério econômico têm sido consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor quando o medicamento é essencial e há prescrição fundamentada. A Justiça tem afastado esse argumento em casos de medicamentos de alto custo com aprovação sanitária.

4. “Existe alternativa terapêutica no rol”

“O plano disponibiliza medicamentos para Alzheimer já incluídos na cobertura.”

Os medicamentos tradicionais disponíveis para Alzheimer (donepezila, rivastigmina, memantina) atuam apenas no controle de sintomas, sem modificar a evolução da doença. O Kisunla é o único modificador de doença aprovado no Brasil para Alzheimer inicial — o que afasta a equivalência terapêutica. Quando o neurologista prescreve o donanemabe especificamente, a análise técnica desse profissional prevalece sobre a interpretação da operadora.

Recebeu uma dessas justificativas? Cada uma delas já foi afastada em casos semelhantes. Fale com o escritório e entenda a estratégia para o seu caso.

Falar com o escritório

Kisunla e outros anticorpos antiamiloide: o que muda na estratégia jurídica

O Kisunla não é o único anticorpo monoclonal antiamiloide com registro na Anvisa para Alzheimer em estágio inicial. Outros medicamentos da mesma classe terapêutica também foram aprovados, cada um com protocolo de aplicação, alvo molecular e duração de tratamento próprios — a escolha entre eles é exclusivamente clínica, feita pelo neurologista com base no perfil do paciente.

Do ponto de vista jurídico, porém, a análise de cobertura segue a mesma lógica independentemente de qual anticorpo antiamiloide foi prescrito: o que importa é a existência de registro sanitário válido, prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica equivalente já coberta pelo plano.

O que fazer nas primeiras horas após a negativa do Kisunla

Quanto antes os documentos forem reunidos, mais ágil é a tramitação do pedido judicial. Em situações em que o paciente está em janela terapêutica crítica — Alzheimer inicial progride mês a mês —, a celeridade pode definir o êxito do tratamento.

1
Exija a negativa por escrito

É direito do beneficiário receber a justificativa formal da operadora. Solicite por e-mail, portal do beneficiário ou protocolo telefônico. A negativa formal com fundamentação detalhada é peça essencial para o processo judicial.

2
Obtenha relatório médico fundamentado

O neurologista deve descrever o diagnóstico com CID (G30), o estágio da doença, os critérios de elegibilidade preenchidos, a ausência de alternativa terapêutica equivalente e a urgência da progressão clínica.

3
Reúna exames de biomarcadores e imagem

PET-amiloide ou análise de líquor confirmando patologia amiloide; ressonância magnética recente afastando angiopatia amiloide cerebral; avaliação neuropsicológica. Esses exames comprovam a elegibilidade e fundamentam a urgência.

4
Procure advogado especializado antes de adquirir o medicamento

A análise jurídica avalia se há fundamento para pedido de tutela de urgência (liminar) e qual a estratégia mais adequada ao caso concreto. O ajuizamento pode ocorrer em poucos dias após a reunião dos documentos essenciais.

5
Acompanhe a decisão judicial

Em pedidos de tutela de urgência bem fundamentados, o Judiciário tende a analisar o caso com prioridade, especialmente diante de doenças progressivas. A decisão liminar, quando concedida, obriga o plano a iniciar a cobertura antes do julgamento definitivo.

Documentos necessários para a ação judicial

Negativa por escrito
Formal, da operadora, com fundamentação da recusa
Relatório médico fundamentado
Com CID (G30), estágio da doença e justificativa clínica
Prescrição médica atualizada
Do neurologista responsável pelo caso
Biomarcadores e ressonância
PET-amiloide ou líquor, e ressonância magnética recente
Avaliação neuropsicológica
Quando disponível, reforça o quadro clínico
Documentos pessoais e do plano
Carteirinha, comprovantes de titularidade, RG/CPF

Se o paciente já custeou o Kisunla do próprio bolso após a negativa do plano, preservar todas as notas fiscais. Em casos de negativa indevida em que o beneficiário financiou o tratamento para não interromper o cuidado, há fundamento para pleitear o ressarcimento dos valores efetivamente pagos.

E quando o SUS é o caminho?

Pacientes sem plano de saúde, ou em situações em que o plano negou definitivamente a cobertura, podem pleitear o Kisunla diretamente do SUS — embora o medicamento ainda não esteja incorporado pela CONITEC.

A fundamentação se apoia no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, combinada com a aprovação da Anvisa e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente na rede pública. A jurisprudência reconhece, em precedentes sobre medicamentos recém-aprovados para doenças neurodegenerativas progressivas, o dever do Estado de fornecer o tratamento quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.

A definição do ente competente a ser demandado — União, Estado ou Município — é elemento estratégico que deve ser avaliado pelo advogado considerando as circunstâncias concretas do caso. A competência varia conforme os entes públicos envolvidos e o valor do tratamento.

Kisunla negado pelo seu plano? Orientações por operadora

Perguntas frequentes sobre o Kisunla e cobertura

O Kisunla (donanemabe) está aprovado no Brasil?

Sim. A Anvisa concedeu o registro do Kisunla em 22 de abril de 2025, autorizando sua comercialização e uso no Brasil. É o primeiro medicamento modificador da doença de Alzheimer aprovado no país. A indicação aprovada é restrita a pacientes adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve associados à doença de Alzheimer, com biomarcadores positivos para patologia amiloide. Pacientes em estágios moderado ou avançado não se enquadram nos critérios de elegibilidade.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Kisunla?

Há fundamento jurídico para discussão judicial quando presentes os requisitos previstos na legislação sobre planos de saúde: registro Anvisa válido, prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica equivalente coberta. A análise individualizada da documentação clínica e do contrato é indispensável para avaliar a viabilidade de cada caso concreto.

O SUS pode ser obrigado a fornecer o Kisunla?

Sim, há fundamento jurídico para pleitear o fornecimento pelo SUS em situações específicas. Embora o Kisunla ainda não tenha sido incorporado pela CONITEC, é possível pleiteá-lo judicialmente quando o paciente preenche os critérios clínicos, tem prescrição médica detalhada e não há alternativa terapêutica eficaz na rede pública. A ação se apoia no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal. A análise depende das circunstâncias concretas do caso.

Existem outros medicamentos além do Kisunla para Alzheimer inicial?

Sim. Outros anticorpos monoclonais antiamiloide também possuem registro na Anvisa para o mesmo estágio da doença, com protocolos de aplicação diferentes entre si. A escolha do medicamento é feita pelo neurologista, conforme o perfil clínico do paciente. Para fins de cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS, o fundamento jurídico é o mesmo em qualquer um desses casos: registro sanitário válido, prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa equivalente já coberta.

Quanto tempo leva para conseguir uma liminar para o Kisunla?

Pedidos de tutela de urgência são analisados em caráter prioritário, especialmente em casos envolvendo doenças progressivas como o Alzheimer. O prazo depende do juízo, da qualidade da documentação apresentada e da fundamentação jurídica. Não é possível garantir prazo específico — cada situação é única e o resultado depende da análise individualizada. A celeridade na reunião dos documentos é o fator mais controlável pelo paciente e pela família.

O plano pode oferecer outro medicamento no lugar do Kisunla?

Atualmente, o Kisunla é o único medicamento modificador da doença aprovado no Brasil para Alzheimer em estágio inicial — não há alternativa terapêutica equivalente. Os medicamentos tradicionais (donepezila, rivastigmina, memantina) atuam apenas no controle de sintomas, sem modificar a evolução da doença. Quando o neurologista prescreve o donanemabe especificamente, a substituição por essas alternativas não atende ao plano terapêutico definido e tende a ser considerada inadequada do ponto de vista clínico e jurídico.

Quais documentos são necessários para discutir a negativa do Kisunla?

Os documentos essenciais incluem: negativa por escrito da operadora, relatório médico fundamentado com CID e justificativa clínica, prescrição médica atualizada, exames de biomarcadores (PET-amiloide ou análise de líquor) e ressonância magnética recente, avaliação neuropsicológica quando disponível, e documentos pessoais com comprovantes de titularidade do plano.

Quanto custa o Kisunla e o que fazer se não houver como pagar?

O custo do tratamento com Kisunla é considerado de alto custo, podendo superar R$ 20 mil mensais dependendo de tributação estadual e ciclo de dosagem. O fato de o medicamento ser de alto custo, por si só, não autoriza a recusa de cobertura — a Justiça tem reiteradamente afastado essa justificativa. O caminho mais eficiente é a discussão judicial com documentação completa e análise jurídica especializada antes de comprometer recursos próprios.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico? Fale diretamente com o escritório pelo WhatsApp.

Como buscar a cobertura do Kisunla pelo plano de saúde

A negativa de cobertura do Kisunla não é definitiva. O medicamento tem aprovação da Anvisa, respaldo científico e preenche os critérios da legislação vigente sobre planos de saúde para cobertura fora do rol da ANS quando há prescrição médica fundamentada. O caminho inicial passa por reunir a documentação completa — negativa por escrito, relatório médico detalhado, exames de biomarcadores, contrato do plano — e buscar análise jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido de tutela de urgência e a estratégia processual adequada. Em casos de Alzheimer inicial com progressão documentada, a celeridade é elemento central da estratégia.

Atendimento especializado

Seu plano negou o Kisunla mesmo com prescrição médica?

Nossa equipe acompanha casos de Alzheimer inicial em todo o Brasil, com processos 100% digitais.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Atendimento ético em todo o Brasil. Processos 100% digitais.

Felipe Müller Corrêa da Silva, advogado especialista em Direito à Saúde — OAB/RS 82.728

Felipe Müller Corrêa da Silva

Advogado · OAB/RS 82.728 — Sócio de Martins, Corrêa da Silva Advogados. Atuação exclusiva em Direito à Saúde, dedicado a ações contra planos de saúde, SUS e judicialização de medicamentos e tratamentos de alto custo. Atende em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, com processos 100% digitais.

Plano negou o Kisunla? Fale agora com o escritório
💬 WhatsApp