Uma paciente com diagnóstico de neoplasia maligna de pulmão metastático com mutação do gene EGFR (CID 10 C34), em estágio IV com metástases ósseas e na pleura, realizou tratamento com diversos medicamentos, incluindo quimioterapia e terapia alvo (gefitinibe), apresentando resposta insatisfatória a todos eles.
Diante da progressão da doença e da necessidade premente de um tratamento eficaz, o médico oncologista prescreveu o medicamento OSIMERTINIBE (TAGRISSO®), que é a indicação primária para o uso deste medicamento. No entanto, o pedido foi negado pelo SUS, pois o medicamento não é disponibilizado pelo SUS.
Diante dessa negativa e da urgência em iniciar o tratamento com OSIMERTINIBE (TAGRISSO®) pelo SUS, a paciente buscou a via judicial, solicitando liminar (tutela de urgência) para que o SUS forneça o medicamento imediatamente.
Vale ressaltar que, além do SUS, o plano de saúde da paciente também poderia ser acionado para cobertura do tratamento com OSIMERTINIBE (TAGRISSO®). Em caso de negativa, é possível ajuizar ação judicial para garantir o acesso imediato ao medicamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.