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SUS Deve disponibilizar o medicamento Acalabrutinibe (Calquence) para tratamento de Leucemia Linfocítica Crônica

O paciente foi diagnosticado com Leucemia Linfocítica Crônica (CID C91.1), uma condição hematológica grave que afeta os linfócitos B. Este diagnóstico foi confirmado por meio de relatórios médicos e imunofenotipagem, que identificaram células anormais no sangue e indicaram a necessidade de intervenção terapêutica específica para controlar a progressão da doença.

Diante da gravidade da condição de saúde, o médico hematologista responsável prescreveu o medicamentoAcalabrutinibe (CALQUENCE), um tratamento inovador aprovado para o manejo da Leucemia Linfocítica Crônica. Este medicamento é amplamente reconhecido por sua eficácia no controle da progressão da doença e na melhora da qualidade de vida dos pacientes.

O tratamento proposto consiste na administração oral contínua do Acalabrutinibe (CALQUENCE), com uma dosagem diária de 200 mg, conforme prescrição médica. A continuidade do tratamento é fundamental para evitar a progressão da Leucemia Linfocítica Crônica e garantir melhores resultados clínicos. Estudos médicos e diretrizes internacionais reforçam que o uso contínuo do Acalabrutinibe está associado a maiores taxas de sobrevida e remissão da doença.

A falta de disponibilização do Acalabrutinibe (CALQUENCE) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma grave lacuna no tratamento de pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica no Brasil. Embora o SUS ofereça outras opções terapêuticas, o Acalabrutinibe é considerado uma alternativa essencial para pacientes que não toleram ou não obtêm resposta adequada aos tratamentos convencionais, como a quimioterapia ou imunoterapia.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

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De acordo com estudos científicos e artigos médicos, o Acalabrutinibe (CALQUENCE) tem um perfil de segurança superior e proporciona uma melhor qualidade de vida aos pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica. A medicação é amplamente recomendada em diretrizes médicas internacionais para o tratamento de primeira linha e para casos refratários ou recidivados.

É crucial que as autoridades de saúde no Brasil considerem a urgência da disponibilização do Acalabrutinibe pelo SUS. A adoção desse medicamento garantiria uma melhora significativa na qualidade de vida e na sobrevida dos pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica, conforme demonstrado por robustas evidências clínicas. Estudos apontam que o uso do Acalabrutinibe (CALQUENCE) pode reduzir complicações graves associadas à doença, melhorando os índices de resposta terapêutica.

Além disso, é importante reforçar que o acesso a tratamentos eficazes é um direito garantido pela Constituição Brasileira. O direito à saúde está assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A indisponibilidade de medicamentos essenciais como o Acalabrutinibe (CALQUENCE)pelo SUS contraria esse preceito constitucional.

Diante da negativa do SUS em fornecer o medicamento Acalabrutinibe (CALQUENCE) e da urgência em iniciar o tratamento, o paciente recorreu à via judicial, solicitando liminar (tutela de urgência) para que o SUS disponibilize o medicamento imediatamente. A concessão de uma liminar é fundamental para garantir que o paciente tenha acesso rápido ao tratamento prescrito e não sofra agravamento do quadro clínico enquanto aguarda a disponibilização do medicamento.

Vale destacar que, além do SUS, o plano de saúde do paciente também pode ser acionado para a cobertura do tratamento com Acalabrutinibe (CALQUENCE). necessários para o tratamento de doenças graves, mesmo que esses medicamentos não estejam no rol da ANS, desde que haja prescrição médica fundamentada.

Em caso de negativa por parte do plano de saúde, é possível ingressar com ação judicial para garantir o acesso imediato ao medicamento. Tribunais têm decidido reiteradamente em favor dos pacientes em situações semelhantes, reconhecendo que a negativa de cobertura de medicamentos essenciais compromete o direito à saúde e à vida.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

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