A paciente é portadora de Leucemia Linfocítica Crônica (CID C91.1), e tem contraindicção para uso de Rituximabe + Fludarabina + Ciclofosfamid. Iniciou tratamento com Clorambucil, mas sem resposta.
Diante disso o médico prescreveu o uso de Acalabrutinibe (CALQUENCE).
Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do medicamento Acalabrutinibe (CALQUENCE) o tratamento foi negado pelo SUS, pois o não consta no RENAME, lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.
⚖️ Fale com um EspecialistaA falta de disponibilização doAcalabrutinibe (CALQUENCE) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma grave lacuna no tratamento de pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica no Brasil. Embora o SUS ofereça outras opções terapêuticas, o Acalabrutinibe (CALQUENCE) é considerado uma alternativa essencial para pacientes que não toleram ou não obtêm resposta adequada aos tratamentos convencionais.
Diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, a paciente ajuizou ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento Acalabrutinibe (CALQUENCE) para o tratamento da Leucemia Linfocítica Crônica.
Se você ou um familiar está enfrentando essa situação, entre em contato com um advogado especialista em Direito à Saude para obter ajuda.
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