A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) é uma condição grave que exige tratamento rápido e eficaz para evitar complicações fatais. O Cablivi® (caplacizumabe) é um medicamento inovador essencial para o manejo dessa doença, mas muitos pacientes enfrentam dificuldades quando o plano de saúde nega a cobertura do tratamento.
Se esse é o seu caso, saiba que você pode recorrer para garantir o medicamento. Vamos explicar seus direitos e o que fazer diante da negativa.
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O Que é o Cablivi® (Caplacizumabe) e Para Que Serve?
O Cablivi® é um medicamento biológico utilizado no tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica adquirida (PTTa), uma doença rara e potencialmente fatal caracterizada pela formação de coágulos no sangue, causando a destruição das plaquetas.
Ele atua inibindo a ação do fator de von Willebrand, prevenindo a formação de trombos e reduzindo os danos aos órgãos. O uso do Cablivi®, combinado à plasmaférese e imunossupressores, melhora significativamente a sobrevida dos pacientes.
Apesar da sua eficácia, muitos pacientes encontram dificuldade em obter o medicamento pelos planos de saúde, seja por razões burocráticas ou por alegações de que ele não está no Rol da ANS.
O Plano de Saúde Pode Negar o Cablivi®?
A negativa do Cablivi® pelo plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos, mas é importante saber que nem sempre a recusa é válida. Algumas justificativas comuns dos planos incluem:
- “O medicamento não está no Rol da ANS.” → O Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima, mas isso não impede a obrigatoriedade da cobertura quando há prescrição médica e necessidade comprovada.
- “O tratamento é experimental.” → O Cablivi® já é aprovado pela ANVISA e não pode ser considerado experimental.
- “Não há previsão contratual para esse medicamento.” → Os planos de saúde não podem excluir tratamentos essenciais para doenças cobertas pelo contrato.
A Justiça tem reiterado que os planos de saúde devem cobrir tratamentos essenciais quando há recomendação médica e comprovação da necessidade.
Decisões Judiciais Sobre o Cablivi®
Muitos pacientes que tiveram a negativa do Cablivi® recorreram à Justiça e obtiveram decisões favoráveis, garantindo o fornecimento do medicamento pelos planos de saúde.
A Justiça entende que:
✅ O plano de saúde deve cobrir medicamentos prescritos para doenças abrangidas pelo contrato.
✅ A ausência no Rol da ANS não impede a cobertura quando há indicação médica.
✅ Negativas abusivas podem ser revertidas rapidamente por meio de ação judicial, inclusive com pedidos de liminarpara garantir o tratamento imediato.
Casos semelhantes ao seu já tiveram êxito na Justiça. Se o seu plano de saúde negou o Cablivi®, você pode buscar seus direitos!
O Que Fazer Se o Plano Negar o Cablivi®?
Caso o plano de saúde tenha recusado a cobertura, siga esses passos:
1️⃣ Solicite a negativa por escrito – Peça ao plano um documento oficial informando o motivo da recusa.
2️⃣ Reúna documentos médicos – Prescrição detalhada do Cablivi®, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento.
3️⃣ Busque um advogado especializado – Profissionais com experiência em ações contra planos de saúde podem solicitar a cobertura rapidamente, inclusive por meio de uma liminar.
Muitos pacientes conseguem obter o medicamento em poucos dias com uma ação judicial bem fundamentada.
Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.
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Se você teve a negativa do Cablivi® (caplacizumabe) pelo plano de saúde, não desista do seu tratamento! Cada caso é único, mas muitos pacientes já garantiram seus direitos na Justiça.
Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o tratamento pelo plano de saúde, consulte um especialista.
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O Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.
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