Imagine receber o diagnóstico de câncer de mama avançado e, quando finalmente encontra um tratamento eficaz recomendado pelo seu médico, o plano de saúde ou o SUS nega a cobertura do medicamento. Isso acontece frequentemente com pacientes que precisam do Ibrance® (palbociclibe), um medicamento inovador para o tratamento do câncer de mama metastático HR+ HER2-.
Se você passou por essa situação, saiba que a negativa pode ser contestada. A Justiça tem garantido o acesso ao medicamento para diversos pacientes. Neste artigo, explicamos seus direitos e como obter o Ibrance® (palbociclibe)pelo plano de saúde ou pelo SUS.
⚖️ Dúvidas sobre a cobertura ou negativa de seu plano de saúde ou SUS?
Saiba mais sobre seus direitos com um advogado especialista.
📞 Fale Agora com um AdvogadoSumário
Ibrance® (Palbociclibe): O Que É e Para Que Serve?
O Ibrance® (palbociclibe) é um inibidor seletivo das quinases dependentes de ciclina 4/6 (CDK 4/6), utilizado no tratamento do câncer de mama metastático HR+ HER2-. Ele age impedindo a multiplicação descontrolada das células cancerígenas, aumentando a sobrevida e reduzindo a progressão da doença.
O medicamento é frequentemente utilizado em combinação com terapia hormonal (letrozol ou fulvestranto), aumentando significativamente a eficácia do tratamento.
Plano de Saúde Pode Negar o Ibrance® (Palbociclibe)?
Muitos planos de saúde negam a cobertura do Ibrance® com justificativas como:
- “Não está no Rol da ANS” – No entanto, o STJ entende que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, a ausência de um medicamento na lista não impede sua cobertura.
- “O tratamento é experimental” – O Ibrance® tem registro na ANVISA (1.7293.0008.011-3) e é amplamente recomendado por diretrizes oncológicas.
- “Não faz parte da cobertura contratual” – O plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico quando cobre a doença (câncer de mama).
Ibrance® (Palbociclibe) Pelo SUS: É Possível?
Atualmente, o Ibrance® não faz parte da lista de medicamentos fornecidos regularmente pelo SUS. No entanto, pacientes podem obtê-lo por via judicial ao demonstrar que:
✅ O tratamento convencional disponível no SUS não é eficaz para o seu caso. ✅ O médico recomendou expressamente o uso do Ibrance®. ✅ A negativa do SUS compromete a continuidade do tratamento.
🔗 Saiba como obter o medicamento pelo SUS
Passo a Passo Para Conseguir o Ibrance® Pelo Plano de Saúde ou SUS
Se o seu plano de saúde ou o SUS negou a cobertura do Ibrance®, siga estes passos:
1️⃣ Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde ou o SUS devem justificar formalmente a recusa do medicamento.
2️⃣ Peça um relatório médico detalhado – O médico deve descrever a necessidade do Ibrance®, incluindo exames e laudos.
3️⃣ Reúna documentos importantes, como laudos médicos, exames, prescrição e comprovante da negativa.
4️⃣ Busque apoio jurídico – Um advogado especializado pode ingressar com uma ação para garantir o fornecimento do medicamento rapidamente.
Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.
⚖️ Fale com um EspecialistaFAQ – Perguntas Frequentes
🔹 Meu plano de saúde negou o Ibrance®. O que fazer? ➡ Peça a negativa por escrito, reúna os documentos e procure um advogado para entrar com uma ação.
🔹 Quanto tempo demora para conseguir o Ibrance® pela Justiça? ➡ Com uma liminar, o medicamento pode ser concedido em poucos dias.
🔹 E se o plano de saúde continuar recusando? ➡ É possível pedir a aplicação de multa diária e bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão.
Conclusão – Como Obter o Seu Tratamento?
Se você teve o Ibrance® (palbociclibe) negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, saiba que a Justiça pode garantir seu direito ao tratamento adequado. Uma ação judicial bem fundamentada pode garantir o fornecimento do medicamento.
Cada situação é única, e buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir seu tratamento! ⚖️
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).
Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.