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Plano de Saúde Negou Ibrance® (Palbociclibe)? Saiba como obter o Tratamento!

Imagine receber o diagnóstico de câncer de mama avançado e, quando finalmente encontra um tratamento eficaz recomendado pelo seu médico, o plano de saúde ou o SUS nega a cobertura do medicamento. Isso acontece frequentemente com pacientes que precisam do Ibrance® (palbociclibe), um medicamento inovador para o tratamento do câncer de mama metastático HR+ HER2-.

Se você passou por essa situação, saiba que a negativa pode ser contestada. A Justiça tem garantido o acesso ao medicamento para diversos pacientes. Neste artigo, explicamos seus direitos e como obter o Ibrance® (palbociclibe)pelo plano de saúde ou pelo SUS.

⚖️ Dúvidas sobre a cobertura ou negativa de seu plano de saúde ou SUS?

Saiba mais sobre seus direitos com um advogado especialista.

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Ibrance® (Palbociclibe): O Que É e Para Que Serve?

Ibrance® (palbociclibe) é um inibidor seletivo das quinases dependentes de ciclina 4/6 (CDK 4/6), utilizado no tratamento do câncer de mama metastático HR+ HER2-. Ele age impedindo a multiplicação descontrolada das células cancerígenas, aumentando a sobrevida e reduzindo a progressão da doença.

O medicamento é frequentemente utilizado em combinação com terapia hormonal (letrozol ou fulvestranto), aumentando significativamente a eficácia do tratamento.


Plano de Saúde Pode Negar o Ibrance® (Palbociclibe)?

Muitos planos de saúde negam a cobertura do Ibrance® com justificativas como:

  • “Não está no Rol da ANS” – No entanto, o STJ entende que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, a ausência de um medicamento na lista não impede sua cobertura.
  • “O tratamento é experimental” – O Ibrance® tem registro na ANVISA (1.7293.0008.011-3) e é amplamente recomendado por diretrizes oncológicas.
  • “Não faz parte da cobertura contratual” – O plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico quando cobre a doença (câncer de mama).

Ibrance® (Palbociclibe) Pelo SUS: É Possível?

Atualmente, o Ibrance® não faz parte da lista de medicamentos fornecidos regularmente pelo SUS. No entanto, pacientes podem obtê-lo por via judicial ao demonstrar que:

✅ O tratamento convencional disponível no SUS não é eficaz para o seu caso. ✅ O médico recomendou expressamente o uso do Ibrance®. ✅ A negativa do SUS compromete a continuidade do tratamento.

🔗 Saiba como obter o medicamento pelo SUS 


Passo a Passo Para Conseguir o Ibrance® Pelo Plano de Saúde ou SUS

Se o seu plano de saúde ou o SUS negou a cobertura do Ibrance®, siga estes passos:

1️⃣ Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde ou o SUS devem justificar formalmente a recusa do medicamento.

2️⃣ Peça um relatório médico detalhado – O médico deve descrever a necessidade do Ibrance®, incluindo exames e laudos. 

3️⃣ Reúna documentos importantes, como laudos médicos, exames, prescrição e comprovante da negativa.

4️⃣ Busque apoio jurídico – Um advogado especializado pode ingressar com uma ação para garantir o fornecimento do medicamento rapidamente.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

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FAQ – Perguntas Frequentes

🔹 Meu plano de saúde negou o Ibrance®. O que fazer? ➡ Peça a negativa por escrito, reúna os documentos e procure um advogado para entrar com uma ação.

🔹 Quanto tempo demora para conseguir o Ibrance® pela Justiça? ➡ Com uma liminar, o medicamento pode ser concedido em poucos dias.

🔹 E se o plano de saúde continuar recusando? ➡ É possível pedir a aplicação de multa diária e bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão.


Conclusão – Como Obter o Seu Tratamento?

Se você teve o Ibrance® (palbociclibe) negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, saiba que a Justiça pode garantir seu direito ao tratamento adequado. Uma ação judicial bem fundamentada pode garantir o fornecimento do medicamento.

Cada situação é única, e buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir seu tratamento! ⚖️

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUSDireito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.

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