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Plano de Saúde Negou Kadcyla® (Trastuzumabe Entansina)? Saiba Como obter o Medicamento!

Imagine receber um diagnóstico de câncer de mama HER2 positivo e, após enfrentar cirurgias e tratamentos, descobrir que seu médico prescreveu Kadcyla® (trastuzumabe entansina) como a melhor opção para reduzir o risco de recidiva. No entanto, ao solicitar o medicamento ao plano de saúde ou ao SUS, a resposta foi negativa.

Se você está passando por essa situação, saiba que essa negativa pode ser revertida. Neste artigo, explicamos seus direitos e como obter o medicamento, mesmo após a recusa.

O que é o Kadcyla® (Trastuzumabe Entansina) e Para Que Serve?

Kadcyla® (trastuzumabe entansina) é um medicamento inovador usado no tratamento do câncer de mama HER2 positivo, especialmente em pacientes que já receberam trastuzumabe e taxanos previamente.

Ele combina trastuzumabe (anticorpo monoclonal direcionado ao HER2) com emtansina, um agente quimioterápico, permitindo um ataque mais preciso às células cancerígenas. Estudos mostram que o Kadcyla® reduz significativamente o risco de recidiva em pacientes que não obtiveram resposta completa ao tratamento inicial.

Por Que os Planos de Saúde e o SUS Negam o Kadcyla®?

Mesmo sendo um tratamento fundamental, muitos pacientes enfrentam negativas do plano de saúde e do SUS. Os principais argumentos utilizados são:

✅ “O medicamento está fora do rol da ANS” – O fato de um medicamento não estar listado no rol da ANS ou estar em desacordo com as diretrizes de utilização (DUT) não impede a sua cobertura quando há indicação médica e evidências científicas.

✅ “O SUS deve fornecer esse tratamento” – O SUS deve garantir medicamentos essenciais para pacientes que não possuem outras opções viáveis.

✅ “O tratamento é de alto custo” – O preço elevado não justifica a negativa, pois a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal.

Se Meu Plano de Saúde Negar o Kadcyla®, Posso Conseguir na Justiça?

Sim! O Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos pacientes que necessitam de Kadcyla®, determinando que planos de saúde e o SUS forneçam o medicamento.

💼 Base legal para obter o medicamento:

  • Constituição Federal (art. 196): Saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
  • Código de Defesa do Consumidor: O plano de saúde não pode impor limitações abusivas ao tratamento indicado pelo médico.
  • Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98): Exige a cobertura de tratamentos para doenças listadas pela OMS.

Passo a Passo para Conseguir o Kadcyla® pelo Plano de Saúde ou SUS

Se você recebeu uma negativa, siga este passo a passo para garantir o medicamento:

1️⃣ Solicite a negativa por escrito

Exija do plano de saúde ou do SUS um documento formal com a justificativa da recusa. Isso será fundamental para uma ação judicial.

2️⃣ Peça um relatório médico detalhado

Seu médico deve elaborar um laudo explicando:
✔️ O diagnóstico e a necessidade do Kadcyla®
✔️ Alternativas disponíveis e por que são menos eficazes
✔️ Riscos da não administração do medicamento

3️⃣ Reúna os exames e documentos médicos

Laudos, biópsias, exames de imagem e qualquer outro documento que comprove a indicação do tratamento.

4️⃣ Busque um advogado especializado

Um advogado especializado em direito à saúde pode entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento com urgência.

📌 Na Justiça, você pode solicitar:
✅ Uma liminar para obter o medicamento rapidamente
✅ Multa diária em caso de descumprimento
✅ Bloqueio de valores da operadora ou do SUS para compra do medicamento

Conclusão: Você Tem Direito ao Tratamento!

Se o plano de saúde ou o SUS negou o Kadcyla® (trastuzumabe entansina)não aceite a negativa sem lutar pelos seus direitos. A Justiça tem reconhecido a importância desse tratamento e garantido sua cobertura.

Se você ou um familiar está enfrentando dificuldades para obter o tratamento pelo plano de saúde, consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUSDireito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.

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