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Trodelvy Negado pelo Plano de Saúde ou SUS? Descubra Seus Direitos e Como Obter o Medicamento!

Imagine receber o diagnóstico de câncer de mama triplo-negativo metastático (CMTNm) e, após múltiplas tentativas com outros tratamentos, seu médico prescrever Trodelvy (sacituzumabe govitecana) como uma nova esperança. No entanto, ao solicitar o medicamento ao plano de saúde ou ao SUS, a resposta é uma negativa. O que fazer nessa situação?

Se você ou alguém próximo está enfrentando essa dificuldade, saiba que a negativa do plano pode ser contestada. Neste artigo, explicamos como obter Trodelvy pelo plano de saúde ou SUS e quais são seus direitos!

⚖️ Dúvidas sobre a cobertura ou negativa de seu plano de saúde ou SUS?

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🔬 O Que é Trodelvy e Quem Tem Direito a Esse Medicamento?

Trodelvy (sacituzumabe govitecana) é um medicamento inovador aprovado pela ANVISA para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo irressecável ou metastático (CMTNm) que já passaram por duas ou mais terapias sistêmicas anteriores, incluindo pelo menos uma para doença avançada.

O câncer de mama triplo-negativo é uma das formas mais agressivas da doença, com opções limitadas de tratamento. O uso do Trodelvy tem mostrado melhoria significativa na sobrevida e qualidade de vida dos pacientes, sendo recomendado por especialistas na área.


🚫 Plano de Saúde ou SUS Negaram Trodelvy – Isso é Legal?

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Trodelvy com justificativas como:

👉 “O medicamento não está no Rol da ANS.”
👉 “O tratamento é experimental.”
👉 “Não há previsão contratual para cobertura.”

No entanto, essas alegações não são definitivas e podem ser contestadas. O Tribunal de Justiça tem entendido que a exclusão do Rol da ANS não impede a cobertura de medicamentos essenciais, principalmente quando há prescrição médica e indicação científica para o caso.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garantem que tratamentos necessários para a saúde do paciente devem ser cobertos, independentemente de estarem ou não no rol da ANS.


⚖️ Como Conseguir Trodelvy pelo Plano de Saúde ou SUS Passo a Passo

Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento de Trodelvy, você pode tomar as seguintes medidas:

📈 Passo a Passo Para Obter o Medicamento

1️⃣ Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde ou o SUS deve formalizar a recusa.
2️⃣ Obtenha um relatório médico detalhado – Seu médico deve justificar a necessidade do Trodelvy, explicando por que outras terapias não foram eficazes.
3️⃣ Reúna exames e documentos – Comprovantes do diagnóstico e da recomendação médica são essenciais.
4️⃣ Procure um advogado especializado – Um profissional pode ingressar com uma ação judicial para garantir o medicamento.
5️⃣ Peça uma liminar – Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma decisão rápida para que o medicamento seja fornecido imediatamente.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

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📄 Documentos Necessários para a Ação Judicial

Para entrar com um processo, tenha em mãos:

✔️ Prescrição médica com indicação do Trodelvy;
✔️ Relatório médico justificando a necessidade do medicamento;
✔️ Comprovante da negativa do plano de saúde ou SUS;
✔️ Exames e laudos médicos que demonstram a condição do paciente.

Além disso, o medicamento Trodelvy já possui registro na ANVISA, o que fortalece ainda mais a ação judicial!


💡 Como Agir Agora?

Se o seu plano de saúde negou Trodelvy, você não precisa aceitar essa decisão. A Justiça tem concedido liminares determinando que planos e o SUS forneçam o medicamento para pacientes com câncer de mama triplo-negativo metastático.

Cada caso é único, mas buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para obter seu tratamento. Se você enfrenta essa situação, informe-se sobre seus direitos e veja quais alternativas estão disponíveis.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUSDireito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.

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