Se você ou um familiar foi diagnosticado com uma doença grave, saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários para garantir esse benefício, além de orientações para recorrer em caso de negativa.
Sumário
Quem Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Têm direito ao benefício os contribuintes diagnosticados com alguma das seguintes doenças:
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Hepatopatia Grave
- Cardiopatia Grave
- Alucinação Mental
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Doença de Paget (em estados avançados)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Nefropatia Grave
- Espondiloartrose Anquilosante
Essa lista é determinada por lei, mas tribunais já reconhecem a isenção para outras doenças de gravidade semelhante. Se sua enfermidade não consta na lista, ainda é possível requerer o benefício.
Aposentados e Pensionistas Têm Direito?
Sim, a isenção do Imposto de Renda para doença grave se aplica somente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o beneficiário continue trabalhando e receba outros rendimentos, esses valores seguem tributáveis normalmente.
Passo a Passo para Solicitar a Isenção
🔹 1. Obtenha um Laudo Médico
- O laudo deve ser emitido preferencialmente por um médico do SUS ou de um hospital público federal, estadual ou municipal.
- Deve atestar a doença grave, seu estágio e se é passível de controle ou irreversível.
🔹 2. Reúna os Documentos Necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Extrato de rendimentos do INSS ou do órgão pagador da aposentadoria/pensão
- Cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos anos, se necessário
Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.
📞 Fale com um Advogado AgoraPerguntas Frequentes
🔹 A isenção vale para rendimentos de trabalho?
- Não, a isenção se aplica apenas a aposentadoria, pensão ou reforma.
🔹 Se eu já paguei imposto, posso recuperar os valores?
- Sim, é possível solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos.
🔹 Preciso estar aposentado para ter direito?
- Sim, a isenção se aplica apenas para aposentados, pensionistas e reformados.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei. Se você se enquadra nas condições, não deixe de buscar esse benefício. Consulte um advogado especializado pode ajudar no processo.
Cada situação é única, e buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir seu tratamento! ⚖️
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