Imagine precisar de um medicamento essencial para seu tratamento e descobrir que o Plano de Saúde MedSênior recusou a cobertura. Seu médico prescreveu um medicamento necessário, mas o plano negou a cobertura sob a justificativa de que o remédio não constava no rol da ANS. E agora, o que fazer?
Sumário
Negativa de Medicamento pelo Plano de Saúde MedSênior: Como Funciona?
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, incluindo o MedSênior, ocorre por diversos motivos, entre eles:
- O medicamento não está no rol da ANS;
- O plano alega que o tratamento é experimental;
- O contrato não cobre determinados tipos de medicamentos.
Contudo, essas justificativas muitas vezes não são legais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversas decisões judiciais entendem que, quando o tratamento é essencial para a saúde do paciente e prescrito por um médico, a cobertura deve ser garantida.
Plano de Saúde MedSênior Pode Negar Medicamento para Idosos?
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que as operadoras não podem impor limitações indevidas ao tratamento dos beneficiários, especialmente quando há indicação médica fundamentada. O artigo 12 da Lei 9.656/98estabelece que os planos devem garantir cobertura para tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o que reforça o direito do paciente ao medicamento.
O MedSênior, um plano de saúde focado no público idoso, não pode recusar cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo plano, especialmente considerando a vulnerabilidade dessa faixa etária. Diversas decisões judiciais têm determinado que a exclusão de medicamentos de alto custo ou fora do rol da ANS é abusiva quando há comprovação médica de necessidade.
Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.
📞 Fale com um Advogado AgoraComo Conseguir o Medicamento Negado pelo MedSênior?
Se o Plano de Saúde MedSênior negou seu medicamento, siga este passo a passo para entender como agir:
- Peça a negativa por escrito: Isso é essencial para comprovar a recusa do plano de saúde.
- Solicite um relatório médico detalhado: O documento deve descrever a doença, a necessidade do medicamento e os riscos da falta do tratamento.
- Junte exames e laudos médicos: Quanto mais evidências da necessidade do medicamento, melhor.
- Conheça as alternativas jurídicas disponíveis: Em muitos casos, o caminho judicial pode ser necessário para garantir o acesso ao medicamento.
MedSênior Negou seu Medicamento? Direitos do Idoso e Como Recorrer!
Se o MedSênior negou a cobertura do medicamento que seu médico prescreveu, é essencial conhecer seus direitos e entender os caminhos legais disponíveis.
Decisões judiciais têm reconhecido que, quando há recomendação médica e comprovação da necessidade do medicamento, a negativa do plano pode ser revertida.
Para contestar a recusa, é fundamental reunir toda a documentação necessária, incluindo a negativa formal do plano e o relatório médico detalhado. A depender do caso, pode ser necessário recorrer à Justiça para garantir o tratamento adequado.
A busca por informações corretas e a orientação especializada são passos importantes para obter o acesso ao medicamento de forma segura e eficaz.
Cada caso é único. Consulte um especialista para entender as opções disponíveis.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).
Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.