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Quais Tratamentos e Exames São Cobertos pelo Plano de Saúde? Descubra Seus Direitos!

Você já precisou de um exame ou tratamento e o plano de saúde negou a cobertura? Essa é uma situação frustrante e cada vez mais comum. Mas você sabia que muitos procedimentos devem ser cobertos, mesmo que o plano alegue o contrário?

Neste artigo, você vai descobrir quais tratamentos e exames o plano de saúde é obrigado a cobrir e o que fazer se o seu pedido for negado.

📌 Leia também: Planos de Saúde Não Regulamentados: Cobertura e Direitos do Beneficiário


 O que os planos de saúde devem cobrir?

Os planos de saúde regulados pela ANS devem oferecer cobertura para:

  • 📌 Consultas médicas em diversas especialidades
  • 📌 Exames laboratoriais e de imagem (como ressonância magnética e tomografia)
  • 📌 Cirurgias e internações hospitalares
  • 📌 Tratamentos para câncer (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia)
  • 📌 Medicamentos de alto custo e uso hospitalar
  • 📌 Terapias para reabilitação (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia)

📢 Importante: Mesmo que um exame ou tratamento não esteja no Rol da ANS, o plano pode ser obrigado a cobrir! Explicamos isso mais adiante.

⚖️ Dúvidas sobre a cobertura ou negativa de seu plano de saúde ou SUS?

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🔎 O que diz a Lei sobre a cobertura dos planos de saúde?

Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definem quais procedimentos os planos devem cobrir.

A ANS atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contém os tratamentos mínimos obrigatórios para os planos de saúde.

Porém, a Justiça já decidiu que essa lista não é limitadora. Se um médico indicar um tratamento essencial para o paciente, e houver comprovação científica da eficácia, o plano pode ser obrigado a cobrir, mesmo que o procedimento não esteja no Rol.


🏥 Quais tratamentos e exames são cobertos pelo plano de saúde?

A cobertura pode variar conforme o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar ou referência), mas, em geral, os planos de saúde devem cobrir:

📌 Consultas médicas

  • Atendimento com especialistas (cardiologista, ortopedista, neurologista, psiquiatra, ginecologista etc.).
  • Consultas para acompanhamento de doenças crônicas e check-ups preventivos.

📌 Exames laboratoriais e de imagem

  • Exames de sangue (hemograma, glicemia, colesterol, função renal, etc.).
  • Ultrassonografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e cintilografias.
  • Mamografia, colonoscopia e exames genéticos para diagnóstico de doenças hereditárias.

📌 Procedimentos cirúrgicos e internações

  • Cirurgias ortopédicas, cardíacas, neurológicas e oncológicas.
  • Internação em hospitais e unidades de terapia intensiva (UTI).
  • Parto e atendimento obstétrico.

📌 Tratamento para câncer e doenças graves

  • Quimioterapia, radioterapia e imunoterapia.
  • Medicamentos de uso hospitalar e domiciliar para tratamento oncológico.

📌 Terapias e reabilitação

  • Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
  • Psicoterapia para transtornos mentais e emocionais.
  • Atendimento especializado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

📌 Medicamentos de alto custo

  • Medicamentos para câncer de uso oral.
  • Drogas imunobiológicas para doenças autoimunes.
  • Insulinas especiais para diabéticos.

❌ E se o tratamento não estiver no Rol da ANS? O plano pode negar?

🔴 Não necessariamente!

A lista da ANS define a cobertura mínima, mas não impede que o paciente tenha direito a outros tratamentos quando houver necessidade comprovada.

📌 A Justiça já decidiu que os planos devem cobrir procedimentos fora do Rol da ANS, desde que atendam a três critérios principais:

1️⃣ Prescrição médica – O médico deve justificar a necessidade do tratamento.
2️⃣ Comprovação científica – O procedimento deve ter eficácia comprovada.
3️⃣ Ausência de alternativa terapêutica – O paciente não pode ser privado de um tratamento essencial.

Exemplos de tratamentos já garantidos na Justiça:
✔️ Exames genéticos para definir o tratamento de câncer.
✔️ Terapias inovadoras para autismo e doenças neurológicas.
✔️ Cirurgias minimamente invasivas que reduzem riscos ao paciente.

Se o plano de saúde negou um exame ou tratamento essencial, essa negativa pode ser contestada!


⚠️ O que fazer se o plano negar a cobertura?

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir um tratamento, siga este passo a passo:

1️⃣ Solicite a negativa por escrito – Exija que o plano justifique o motivo da recusa.
2️⃣ Peça um relatório médico – O documento deve explicar por que o tratamento é necessário.
3️⃣ Reúna exames e laudos – Comprovem o diagnóstico e a indicação do médico.
4️⃣ Consulte um advogado especialista – A judicialização pode ser a melhor saída para garantir seus direitos.

💡 Dica: Muitos pacientes conseguem reverter a negativa rapidamente com uma liminar judicial.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

⚖️ Fale com um Especialista

🚀 Conclusão: Você tem direito ao tratamento indicado pelo seu médico!

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um exame ou tratamento essencial, não aceite a negativa sem antes buscar orientação jurídica.

⚖️ A Justiça já reconheceu que a lista da ANS não pode ser usada para restringir o direito à saúde.

Se você precisa de ajuda para conseguir um tratamento negado pelo plano, fale com um advogado especializado. Cada caso é único, e a análise jurídica pode ser decisiva para garantir seu direito à saúde!

Sobre Nós

Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.

Nossa Equipe

Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.

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