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O medicamento Stivarga® (Regorafenibe) foi negado pelo Plano de Saúde? Saiba Como Conseguir o Tratamento!

Imagine receber o diagnóstico de um câncer avançado, como o colorretal metastático, e ter a esperança renovada com a prescrição de um medicamento eficaz como o Stivarga® (regorafenibe). No entanto, ao solicitar a cobertura, você é surpreendido com a negativa do plano de saúde ou do SUS. E agora?

Infelizmente, essa situação é comum. Muitos pacientes se deparam com barreiras burocráticas mesmo diante de prescrições médicas fundamentadas. A boa notícia é que a Justiça tem garantido o acesso ao Stivarga® para pacientes que enfrentam esse tipo de negativa.


O que é o Stivarga® (Regorafenibe) e Para Quais Doenças é Indicado?

Stivarga® é um medicamento oral utilizado no tratamento de:

  • Câncer colorretal metastático (CCRm);
  • Tumores do estroma gastrointestinal (GIST) resistentes a outras terapias;
  • Carcinoma hepatocelular (CHC) em fase avançada.

Seu princípio ativo, o regorafenibe, é um inibidor multiquinase que atua bloqueando enzimas responsáveis pela multiplicação de células tumorais e pela formação de vasos sanguíneos que alimentam o tumor. Estudos clínicos demonstraram que ele pode prolongar a sobrevida e controlar o avanço da doença em pacientes que já passaram por outros tratamentos sem sucesso.


Por que o Stivarga (regorafenibe) é Negado pelo Plano de Saúde ou pelo SUS?

Apesar de ser um medicamento com registro na Anvisa (nº 1.0360.0289.001-4) e eficácia reconhecida, o Stivarga® costuma ser negado com base em argumentos como:

  • Ausência no Rol da ANS ou na RENAME (lista do SUS);
  • Indicação fora da bula (uso off-label);
  • Alegação de que existem alternativas terapêuticas disponíveis;
  • Suposto caráter experimental – o que não corresponde à realidade.

Essas justificativas, porém, não se sustentam quando há prescrição médica e urgência clínica. A jurisprudência brasileira reconhece que o direito à vida e à saúde deve prevalecer nesses casos.


Como Conseguir o Stivarga (regorafenibe) pelo SUS ou Plano de Saúde?

📌 Passo a passo para garantir o fornecimento do regorafenibe judicialmente:

1️⃣ Solicite a negativa por escrito, seja do plano ou da unidade pública.
2️⃣ Peça um relatório médico detalhado, com histórico da doença e justificativa da indicação.
3️⃣ Reúna exames e laudos que comprovem o estágio da doença e a falha das terapias anteriores.
4️⃣ Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar urgente.

Em muitos casos, a decisão judicial é proferida em poucos dias, determinando o fornecimento do medicamento com base no risco de agravamento do quadro clínico.


Quais Documentos São Necessários?

  • Prescrição médica com CID e posologia;
  • Relatório médico completo e fundamentado;
  • Comprovante da negativa do plano de saúde ou SUS;
  • Exames e laudos que evidenciem a gravidade do caso;
  • Documentos pessoais e comprovante do plano de saúde, se houver.

Conclusão

Se você ou um familiar teve o Stivarga (regorafenibe) negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, saiba que essa decisão pode ser revertida judicialmente. A negativa não pode se sobrepor à indicação médica e ao direito constitucional à saúde.


Conte com o apoio de um advogado especialista para agir com agilidade e garantir o início do seu tratamento.

Perguntas Frequentes sobre o Stivarga® (Regorafenibe)

1. O que é o Stivarga e para que serve?

É um medicamento oral indicado para câncer colorretal metastático, GIST resistente e carcinoma hepatocelular avançado, quando outras opções não funcionam.

2. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Stivarga®?

Sim, mesmo fora do Rol da ANS, desde que haja prescrição médica e preenchimento dos critérios do STF. Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente.

3. O SUS fornece o regorafenibe?

Em regra, não. Porém, a Justiça pode determinar o fornecimento se comprovada a necessidade clínica, a ausência de alternativas e o risco à saúde.

4. É possível conseguir o medicamento pela Justiça?

Sim. O Judiciário tem reconhecido o direito ao Stivarga® em diversos casos. A ação judicial pode incluir pedido de liminar para fornecimento imediato.

5. Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim. Um advogado especializado poderá reunir a documentação, estruturar o processo e solicitar liminar com urgência.


Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.

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Sobre Nós

Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.

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