Você sabia que mesmo com a prescrição médica do Lenvima® (levantinibe) para tratar um câncer grave, muitos pacientes têm o fornecimento negado pelo plano de saúde ou pelo SUS?
Essa situação é mais comum do que se imagina, mas a boa notícia é que o paciente tem direito ao tratamento adequado— e pode conquistá-lo judicialmente.
Sumário
Para que serve o Lenvima (levantinibe)?
O Lenvima® (levantinibe) é um medicamento antineoplásico oral, que atua como inibidor multiquinase, interferindo no crescimento de tumores e na formação de vasos sanguíneos que alimentam o câncer. Ele é indicado para o tratamento de diferentes tipos de câncer, entre eles:
- Carcinoma hepatocelular (câncer de fígado) não passível de cirurgia;
- Câncer diferenciado de tireoide (papilífero, folicular e de células de Hürthle) refratário ao iodo radioativo;
- Câncer renal avançado (carcinoma de células renais), em combinação com pembrolizumabe (Keytruda).
A eficácia do levantinibe é comprovada por estudos clínicos robustos, sendo aprovado pela ANVISA, FDA (EUA) e outras agências reguladoras internacionais.
Por que planos de saúde e o SUS negam o Lenvima (levantinibe)?
As negativas geralmente se baseiam em argumentos como:
- “Medicamento de uso oral, não incluído no rol da ANS”;
- “Fora da lista da RENAME ou dos protocolos do SUS”;
- “Existe tratamento alternativo disponível”;
- “Tratamento considerado experimental”.
Contudo, tais justificativas não se sustentam juridicamente, especialmente quando o paciente já tentou outras opções sem sucesso ou quando o médico oncologista prescreve expressamente o Lenvima (levantinibe) como a única opção eficaz no caso concreto.
Direito do paciente: por que a negativa é ilegal?
O direito ao tratamento está amparado por normas constitucionais e infraconstitucionais:
📌 Constituição Federal (art. 196):
“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
📌 Código de Defesa do Consumidor (art. 14):
Os planos de saúde são responsáveis pela prestação eficaz do serviço contratado, não podendo limitar o tratamento prescrito.
📌 Entendimento do STJ (Tema 1.082):
O rol da ANS é exemplificativo, e não exaustivo.
Como conseguir Lenvima (levantinibe) pelo SUS ou plano de saúde?
1️⃣ Solicite a negativa de cobertura por escrito;
2️⃣ Peça ao médico um relatório clínico detalhado, com justificativa técnica;
3️⃣ Reúna exames, histórico de tratamentos e laudos médicos;
4️⃣ Procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde e SUS;
5️⃣ Inicie uma ação judicial com pedido de liminar, se necessário.
Em grande parte dos casos, o juiz concede liminar determinando o fornecimento imediato do medicamento.
Documentos necessários para a ação:
✔️ Prescrição médica com CID e posologia do levantinibe (Lenvima);
✔️ Relatório médico detalhado com justificativa técnica;
✔️ Comprovante de negativa do plano de saúde ou do SUS;
✔️ Exames e laudos que demonstram a urgência do tratamento.
FAQ sobre Lenvima (levantinibe) e o direito ao tratamento
1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Lenvima (levantinibe)?
Sim. Se o medicamento foi prescrito pelo médico assistente e houver justificativa clínica, o plano não pode negar o fornecimento apenas por estar fora do rol da ANS. A Justiça já consolidou o entendimento de que o rol é referencial, não limitativo.
2. O SUS fornece o medicamento Lenvima (levantinibe)?
Em regra, o Lenvima (levantinibe) não está incorporado às diretrizes terapêuticas do SUS, mas é possível obter o medicamento judicialmente, especialmente em casos de câncer avançado com risco à vida e ausência de alternativa eficaz.
3. Qual o preço do Lenvima (levantinibe) no mercado?
O custo do Lenvima (levantinibe) pode ultrapassar R$ 15.000,00 por mês, a depender da dosagem e duração do tratamento, o que torna o acesso pelo plano ou SUS fundamental para pacientes que não podem custear esse valor.
4. O juiz pode conceder liminar para determinar a disponibilização do Lenvima (levantinibe)?
Sim. Diante de um quadro clínico grave, a Justiça costuma conceder liminares rapidamente para garantir o fornecimento imediato do levantinibe (Lenvima), evitando que o tratamento seja interrompido ou sequer iniciado.
5. Preciso ter tentado todos os medicamentos do SUS antes de pedir o Lenvima (levantinibe)?
Não. Basta que o médico demonstre que outros tratamentos não surtiram efeito ou são contraindicados no seu caso. A individualização do tratamento oncológico é um direito garantido.
Conclusão
O medicamento Lenvima® (levantinibe) é uma alternativa eficaz para o tratamento de diversos tipos de câncer, com respaldo científico e registro na Anvisa. Se o plano de saúde ou o SUS negou o fornecimento, você pode e deve buscar seus direitos pela via judicial.
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