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Direito à Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Alzheimer — Entenda seus Direitos

Imagine a seguinte situação: uma pessoa idosa, diagnosticada com Alzheimer, já aposentada, começa a enfrentar dificuldades financeiras crescentes devido aos altos custos com medicamentos, terapias e cuidados. Apesar de sua condição de saúde debilitada, ela continua tendo o imposto de renda descontado de seus proventos. 

Paciente com Alzheimer Pode Ter Direito à Isenção de Imposto de Renda?

Sim. Embora a doença de Alzheimer não esteja listada expressamente entre as enfermidades mencionadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, os tribunais vêm reconhecendo que a condição se enquadra na hipótese de alienação mental, o que garante ao paciente o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

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O Que Diz a Lei?

De acordo com a legislação:

Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88: São isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoas com doenças graves, entre elas a alienação mental.

Embora o Alzheimer não seja mencionado literalmente, o entendimento consolidado nos tribunais é de que a doença, por provocar deterioração cognitiva progressiva, se equipara à alienação mental — termo utilizado pela lei.

O Que Decidiu a Justiça?

Em maio de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão favorável em um caso envolvendo um aposentado com Alzheimer. A relatora reconheceu que o quadro demencial do autor desde 2018 configurava alienação mental, justificando a isenção imediata do imposto de renda.

A decisão também citou a Súmula 598 do STJ, que dispensa a necessidade de laudo médico oficial caso o juiz entenda que há outras provas suficientes da doença.

Confira um trecho do julgado:

A doença de Alzheimer, apesar de não constar expressamente no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, é entendida como uma doença que conduz à alienação mental, de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do imposto de renda.
(TRF4, AI 5004368-41.2025.4.04.0000)

Como Obter a Isenção de IRPF por Alzheimer?

Veja abaixo o passo a passo para solicitar a isenção:

1️⃣ Obtenha um laudo médico detalhado que ateste o diagnóstico de Alzheimer e indique o início do quadro clínico, de preferência emitido por serviço médico oficial.

2️⃣ Reúna documentos comprobatórios, como relatórios, receitas e exames médicos.

3️⃣ Procure orientação jurídica.

📄 Documentos Necessários:

  • Laudo médico com CID da doença e descrição do quadro clínico;
  • Prova de que os rendimentos são oriundos de aposentadoria;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de rendimentos (contracheques);
  • Comprovação de gastos com tratamento (se possível).

A Isenção Tem Efeito Retroativo?

Sim! Se ficar comprovado que o paciente já era portador da doença em momento anterior, a isenção pode retroagir à data da emissão do laudo, do início do quadro ou até mesmo à data da aposentadoria — conforme o caso concreto.


Cada Caso É Único. Entenda Seus Direitos e Veja Como Agir!

Se você ou um familiar enfrenta o diagnóstico de Alzheimer e está sofrendo com os descontos do imposto de renda, é possível buscar a isenção — inclusive com efeito retroativo. Nosso escritório é especializado em ações judiciais de isenção de IRPF por doenças graves e pode orientar você em todo o processo, de forma humanizada e segura.

Saiba como agir com o apoio de profissionais que entendem do assunto.

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