Fornecimento de Medicamento pelo Plano de Saúde
O plano de saúde não pode negar tratamento prescrito pelo médico. A negativa é abusiva, devendo m fármaco ser fornecido pelo plano de saúde.
O plano de saúde não pode negar tratamento prescrito pelo médico. A negativa é abusiva, devendo m fármaco ser fornecido pelo plano de saúde.
O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo SUS. O médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem condições de prescrever o medicamento, não podendo o plano de saúde ou SUS negar o fornecimento do medicamento pembolizumabe (keytruda). Sendo assim, o plano de saúde deve fornecer o medicamento Keytruda (pembrolizumabe)
Medicamento SIMPONI (golimumabe), para o tratamento de artrite Reumatóide, deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde.
O exame foundation one heme deve ser coberto pelo plano de saúde. O plano de saúde não pode negar cobertura ao exame foundation one heme prescrito pelo médico que acompanha o tratamento do paciente.
Medicamento SPIRIVA RESPIMAT® (BROMETO DE TIPTRÓPICO 2,5mcg), para tratamento de manutenção da asma grave (de difícil controle), deve ser fornecido pelo SUS.
O medicamento Omalizumabe (Xolair), deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo sus. Em caso de negativa do medicamento omalizumabe poderá ingressar com ação judicial para o fornecimento.
O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.
Existem diversos tipos de câncer e muitas opções de tratamento disponíveis, sendo que com o avanço da medicina, a cada dia surgem novos tipos de tratamentos. Os tratamentos oncológicos prescritos por médicos especialistas devem ser cobertos pelos planos de saúde, cabendo ao médico assistente direcionar qual o tratamento e não o plano de saúde. Os planos de saúde devem oferecer exatamente o que o paciente necessita.
O Autismo é uma doença que, na maioria dos casos, se o tratamento é iniciado precocemente e de forma adequa, permite um melhor desenvolvimento e uma ótima qualidade de vida aos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de negativa do tratamento pelo pano de saúde, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.
Para ter direito ao reembolso de despesas médicas é preciso estar atento ao tipo de contrato celebrado com a operadora do plano de saúde. O reembolso ambém poderá ser solicitado quando não for possível a utilização dos serviços contratados dentro da área de abrangência e atuação do plano. Importante mencionar que já há posição do judiciário, no sentido de que o reembolso também é cabível mesmo quando não se tratar de urgência/emergência.