RITUXIMABE (MABTHERA) deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento de Neuromielite ótica
RITXUMABE (MABTHERA) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de Saúde.
RITXUMABE (MABTHERA) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de Saúde.
Plano de saúde não pode negar atendimento de atendimento de urgência/emergência.
O prazo de carência para atendimento de urgência/emergência é de 24h após a contratação do plano de saúde.
O medicamento Bevacizumabe (Avastin) deve ser fornecido pelo SUS e pelo plano de saúde para o tratamento de edema macular.
Plano de Saúde deve disponibilizar PIPAC (Pressurized Intraperitoneal Aerosol Chemoterapy) para o tratamento de metástase peritoneal
O medicamento IMBRUVICA (IBRUTINIBE) deve ser fornecido pelo SUS.
Plano de saúde deve dar cobertura para tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT). Assim, o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT) não pode ser negado pelo plano de saúde
O SUS deve fornecer medicamentos, mesmo que não constem nas usas listas. Mesmo medicamentos de alto custo ou fora da bula. Muitas vezes mesmo medicamentos disponibilizados estão e falta. Nesses casos poderá ingressar com ação para obtenção do medicamento.
O medicamento Sorafenibe (Nexavar), deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo sus. Em caso de negativa do medicamento Sorafenibe (Nexavar) poderá ingressar com ação judicial para o fornecimento.
Os reajustes dos planos de saúde individuais ou familiares são regulados pela ANS. Em 2020 os reajustes foram suspensos, devido a COVID-19. Caso entenda que seu plano sofreu um reajuste abusivo poderá ingressar com ação judicial para revisão da mensalidade.
O medicamento FASENRA (benralizumabe), para o tratamento de asma grave eosinofílica deve ser fornecido pelo plano de saúde. Não cabe ao plano de saúde determinar qual medicamento deve ou não ser ministrado, uma vez que o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento.