Pular para o conteúdo

Curatela para Pessoa com Deficiência (PCD): Entenda Como Funciona e Quando Solicitar

A curatela para pessoa com deficiência (PCD) é um tema que gera muitas dúvidas para familiares e cuidadores. Quando uma pessoa tem uma deficiência que compromete sua autonomia, pode ser necessário que outra pessoa atue como curador para administrar seus interesses. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a curatela, quem pode solicitá-la e quais são os direitos da pessoa curatelada.

⚡ O que é a Curatela para PCD?

A curatela é um instituto jurídico previsto no Código Civil e regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Trata-se de uma medida excepcional aplicada somente quando a pessoa com deficiência não tem capacidade plena para gerir seus interesses patrimoniais e negociais.

Diferente do que acontecia antes da vigência do Estatuto, a curatela não abrange direitos existenciais, ou seja, a pessoa curatelada continua com liberdade para decidir sobre sua vida pessoal, casamento, voto e escolhas de tratamento médico.

🔒 Quem Pode Solicitar a Curatela?

A curatela pode ser requerida por:

  • Pais ou responsáveis legais da pessoa com deficiência;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Outros familiares próximos;
  • O Ministério Público, em casos de ausência de familiares interessados.

O processo ocorre na Vara de Família, Vara de Sucessões ou de Curatelas, dependendo da organização do Judiciário do estado.

Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.

📞 Fale com um Advogado Agora

📝 Como Funciona o Processo de Curatela?

O pedido de curatela deve ser feito por meio de uma ação judicial, com a apresentação de documentos que comprovem a necessidade da medida. O processo segue as seguintes etapas:

  1. Protocolo do Pedido: O interessado ingressa com a ação judicial, acompanhada de laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade.
  2. Nomeação de Curador Provisório: Em casos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório até a decisão final.
  3. Perícia Médica e Avaliação Interdisciplinar: O juízo determina uma análise por profissionais da saúde para avaliar a real necessidade da curatela.
  4. Audiência: A pessoa com deficiência deve ser ouvida, salvo se sua condição impossibilitar.
  5. Decisão Judicial: O juiz decide pela curatela, estabelecendo sua extensão e limites.

A curatela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência.

💼 Direitos da Pessoa Curatelada

Apesar da curatela restringir atos patrimoniais e negociais, a pessoa curatelada mantém sua autonomia em diversos aspectos. Direitos que permanecem inalterados:

✅ Direito ao voto; 

✅ Direito de casar e constituir família;

✅ Direito de escolher tratamento médico; 

✅ Direito à educação e inclusão social; 

✅ Direito de decidir sobre sua vida sexual e reprodutiva.

Como Solicitar a Curatela de Forma Segura e Eficiente?

Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir o melhor interesse da pessoa com deficiência. O ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir que a curatela seja solicitada de maneira justa e equilibrada.

💼 Precisa de ajuda com a curatela de uma pessoa com deficiência? Entre em contato com um advogado especializado em direitos da PCD para entender as melhores opções para sua família!

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde,SUSDireito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).

Felipe Müller Corrêa da Silva – Advogado com atuação exclusiva em Direito à Saúde, focado em demandas contra planos de saúde e SUS, além de questões relacionadas a Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva – Advogada especializada em Direito da Pessoa com Deficiência (PCD), com experiência em ações que envolvem Direito Médico e acesso a tratamentos e medicamentos.

Deixe um comentário