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Demência na Doença de Parkinson dá direito à isenção de Imposto de Renda? Entenda como isso pode ajudar sua família

A Doença de Parkinson, por si só, já impõe desafios enormes à rotina dos pacientes e de quem cuida. Mas quando a enfermidade evolui para um quadro de demência — algo comum em estágios mais avançados — surgem outras questões, inclusive jurídicas. Uma delas, pouco divulgada, é o direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão.

Muitas famílias continuam recolhendo tributos mesmo após o surgimento da demência, por falta de informação ou orientação médica adequada. Este artigo foi pensado justamente para orientar quem convive com essa realidade.


O que diz a lei?

Lei nº 7.713/1988 determina, em seu art. 6º, inciso XIV, a isenção de IR para pessoas com doenças graves, incluindo a chamada alienação mental. Esse termo, embora antigo, é interpretado atualmente pela jurisprudência e pela Receita Federal como aplicável a quadros demenciais severos, como os que ocorrem em pacientes com Demência associada à Doença de Parkinson (DDP).


O que caracteriza a DDP como alienação mental?

Com o avanço da Doença de Parkinson, é comum que o paciente apresente sinais de deterioração cognitiva progressiva, afetando memória, raciocínio, comportamento e até reconhecimento de pessoas próximas. Quando esse comprometimento atinge níveis significativos, ele é enquadrado como alienação mental para fins legais e tributários.

Trata-se, portanto, de um quadro de demência secundária, com base orgânica e degenerativa, e que pode estar associado a:

  • Esquecimentos frequentes e desorientação no tempo e espaço;
  • Alucinações ou delírios;
  • Mudanças marcantes de personalidade e comportamento;
  • Dificuldade para realizar tarefas básicas.

Nesses casos o paciente pode ter direito a isenção do imposto de renda.


E a restituição dos valores pagos?

Um ponto pouco explorado é que, além da isenção atual, a legislação também permite a restituição retroativa dos valores pagos nos últimos cinco anoscontados a partir da data do diagnóstico da demência.

Isso pode representar um alívio financeiro considerável, especialmente se o paciente estiver aposentado há anos e o quadro demencial não tiver sido formalmente reconhecido como causa de isenção.


Papel dos familiares no processo

Na maioria das vezes, o paciente já não tem condições de buscar esse direito sozinho. Por isso, cabe aos filhos, cônjuges e cuidadores tomarem a frente da situação, reunir a documentação e providenciar a solicitação formal junto aos órgãos competentes.

Não se trata apenas de um direito tributário, mas de uma forma legítima de reduzir despesas e direcionar recursos para o cuidado do paciente.


Posso buscar apoio jurídico?

Sim. Embora o pedido possa ser feito diretamente, muitas famílias enfrentam entraves burocráticos ou ausência de laudos adequados. Nessas situações, um escritório especializado pode orientar:

  • A elaboração correta do relatório médico;
  • A solicitação formal da isenção;
  • O pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

Como saber se o caso se encaixa?

Se você convive com alguém diagnosticado com Doença de Parkinson e percebeu sinais de demência ou alterações cognitivas, pode ser hora de verificar se esse direito já existe — e evitar o pagamento de um imposto indevido.

Clique abaixo para conversar com nossa equipe:

🧩 Conclusão

A Demência na Doença de Parkinson é um fardo duro de carregar — para o paciente e para toda a família. Mas a legislação oferece caminhos de alívio tributário, que muitas vezes passam despercebidos.

Buscar esse direito é um ato de justiça e cuidado.
Se precisar de apoio, estamos aqui para orientar cada passo.

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