O ECMO é a oxigenação por membrana extracorpórea. Essa tecnologia é utilizada como suporte respiratório e suporte cardíaco, indicada para pacientes que não tenham idade avançada e que não apresentem comorbidades. Atualmente, o ECMO vem sendo muito utilizado para tratamento em casos de COVID-19.
Contudo, o ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal) não é disponibilizado pelo SUS e não tem cobertura pela maioria dos planos de saúde.
Ocorre que em caso de necessidade de utilização da tecnologia por indicação médica, não cabe ao plano de saúde determinar qual tipo de tratamento deve ou não ser realizado no paciente, uma vez que o médico que o acompanha é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento adequado.
Diante da negativa do plano de saúde, o Autor ingressou com ação e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde fornecesse imediatamente o tratamento com a tecnologia ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal), mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS.
Assim, o paciente iniciou imediatamente o tratamento com a tecnologia ECMO (Oxigenação por membrana extracorporal).
Vale lembrar que o tratamento também não pode ser negado pelo SUS, mesmo que não esteja cadastrado no SUS.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.