Muitos contribuintes desconhecem que a legislação brasileira concede isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Trata-se de um direito garantido por lei, que pode aliviar significativamente os custos financeiros dos portadores dessas enfermidades.
Sumário
Quais Doenças Garantem Isenção do Imposto de Renda?
A legislação atual prevê isenção do imposto de renda para contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados (no caso de militares) diagnosticados com as seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Essas doenças garantem isenção, desde que os rendimentos do contribuinte sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem Tem Direito à Isenção?
A isenção é restrita aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente da fonte pagadora. Assim, contribuintes que ainda não estejam aposentados ou que possuam outras fontes de renda não vinculadas a esses proventos não se enquadram no benefício.
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Benefícios Fiscais Garantem Alívio Financeiro
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito essencial que promove o alívio financeiro para os contribuintes que enfrentam custos elevados com tratamentos médicos e cuidados específicos.
Muitos contribuintes desconhecem que a legislação brasileira concede isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves.
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