O JASCAYD® (nerandomilast), indicado para fibrose pulmonar idiopática (FPI) e fibrose pulmonar progressiva (FPP), ainda não está disponível no SUS e não possui aprovação da ANVISA no Brasil. Ainda assim, existem situações em que é possível discutir judicialmente o acesso ao medicamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes na rede pública.
Sumário
É possível conseguir o JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUS através da Justiça?
Sim. Existem casos em que pacientes conseguem levar a discussão ao Poder Judiciário para buscar o fornecimento do JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUS, mesmo sem aprovação da ANVISA.
Esse é um ponto essencial: o fato de o medicamento não estar disponível no SUS não significa que o paciente não possa buscá-lo judicialmente.
Na prática, quando o paciente apresenta uma doença grave e progressiva, como a fibrose pulmonar idiopática ou a fibrose pulmonar progressiva, e o médico assistente indica o uso do nerandomilast com base em evidências científicas consistentes, pode haver fundamento para ajuizamento da ação.
O Judiciário, nesses casos, tende a analisar o quadro concreto do paciente, levando em consideração:
- a gravidade da doença
- o risco de progressão
- a urgência do tratamento
- a inexistência de alternativas eficazes no SUS
- e a justificativa médica detalhada
Ou seja, a análise não se limita ao fato de o medicamento estar ou não disponível na rede pública.
É compreensível sentir insegurança ao descobrir que um medicamento essencial para o seu tratamento ainda não possui registro na ANVISA ou não é fornecido pelo SUS.
📱 Saiba como buscar o tratamento com JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUSO que é o JASCAYD® (nerandomilast)?
O JASCAYD® é um medicamento desenvolvido pela Boehringer Ingelheim para tratamento de doenças pulmonares fibrosantes.
Ele atua como um inibidor seletivo de PDE4B, com efeito anti-inflamatório e antifibrótico, buscando reduzir a progressão da doença e preservar a função pulmonar.
Estudos clínicos de fase III, como FIBRONEER-IPF e FIBRONEER-ILD, demonstraram resultados relevantes na redução do declínio da capacidade pulmonar, o que levou à aprovação do medicamento em países como os Estados Unidos.
Esse contexto científico é relevante porque, em ações judiciais, a evidência médica e científica costuma ter peso significativo na análise do caso.
Por que o SUS não fornece o nerandomilast?
Atualmente, o medicamento não é disponibilizado pelo SUS por três razões principais.
A primeira é a ausência de registro na ANVISA, que ainda não aprovou o medicamento para uso no Brasil.
A segunda é a não incorporação aos protocolos clínicos do SUS, que dependem de análise da CONITEC.
A terceira é o fato de se tratar de uma tecnologia recente, ainda em processo de avaliação e discussão no cenário regulatório.
Na prática, isso significa que o paciente não consegue acessar o medicamento pela via administrativa.
Mas é exatamente nesse cenário que surge a possibilidade de judicialização.
Mesmo sem registro na ANVISA é possível judicializar?
Sim, é possível judicializar.
E esse é um dos pontos mais importantes para o paciente entender.
Quando há uma doença grave, progressiva e com risco clínico relevante, e o médico indica um tratamento que não está disponível no SUS, o caso pode ser levado ao Judiciário para análise individual.
A Justiça não analisa apenas protocolos administrativos. Ela pode avaliar:
- a necessidade concreta do paciente
- a adequação do tratamento indicado
- o risco de não realização do tratamento
- e a existência (ou não) de alternativas eficazes
Por isso, em casos envolvendo fibrose pulmonar, especialmente quando o quadro está evoluindo e as opções disponíveis já foram esgotadas, a judicialização pode ser um caminho real para buscar o acesso ao nerandomilast.
O que pode fortalecer um pedido judicial contra o SUS?
Alguns elementos são fundamentais.
O primeiro é uma prescrição médica clara, indicando o nerandomilast como tratamento necessário.
O segundo é um relatório médico detalhado, explicando:
- o diagnóstico
- a evolução da doença
- os tratamentos já realizados
- a razão da indicação do medicamento
- e os riscos da ausência do tratamento
Além disso, exames e laudos que comprovem a gravidade do quadro ajudam a demonstrar a necessidade do medicamento.
Outro ponto relevante é a fundamentação científica, especialmente quando baseada em estudos clínicos e aprovações internacionais.
Em resumo: quanto mais bem estruturada estiver a documentação médica, mais consistente será a análise do caso.
Como funciona o processo judicial contra o SUS?
O processo começa com a organização da documentação médica.
Em seguida, é feita a análise jurídica do caso, para verificar se existem elementos suficientes para ajuizamento da ação.
A ação judicial busca demonstrar que, diante das condições do paciente, o fornecimento do medicamento deve ser analisado individualmente.
Normalmente, são destacados pontos como:
- a gravidade da doença
- a urgência do tratamento
- a ausência de alternativas no SUS
- e a indicação médica fundamentada
Dependendo do caso, pode ser feito pedido de análise urgente, mas isso sempre dependerá da situação concreta e da documentação apresentada.
Quais documentos são importantes?
De modo geral, os principais documentos são:
- prescrição médica atualizada
- relatório médico detalhado
- exames e laudos clínicos
- documentos pessoais
- comprovante de residência
A negativa formal do SUS pode ajudar, mas nem sempre é indispensável.
Quanto tempo pode levar?
Não existe um prazo único.
O tempo de análise depende da urgência do caso, da qualidade da documentação apresentada e do entendimento do Judiciário.
Casos mais graves, com risco clínico evidente, podem receber análise mais rápida, mas isso varia conforme a situação.
Preciso esperar o SUS liberar ou a ANVISA aprovar?
Não necessariamente.
Em doenças progressivas, esperar pode significar agravamento do quadro clínico.
Por isso, em determinadas situações, o caso pode ser analisado judicialmente antes mesmo da aprovação do medicamento no Brasil ou da sua incorporação ao SUS.
Esse é um ponto fundamental: a ausência de disponibilização pelo SUS não impede, por si só, a judicialização do caso.
Conclusão
Se o médico indicou o uso do JASCAYD® (nerandomilast) para tratamento de fibrose pulmonar e o medicamento não está disponível no SUS, isso não significa que não existam caminhos possíveis.
Em determinadas situações, é possível judicializar o pedido contra o SUS, especialmente quando há indicação médica fundamentada, gravidade do quadro clínico e ausência de alternativas eficazes.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação médica e nas condições específicas do paciente.
Perguntas frequentes
O SUS é obrigado a fornecer o nerandomilast?
Depende do caso concreto. Em algumas situações, o fornecimento pode ser discutido judicialmente.
Mesmo sem registro na ANVISA posso buscar na Justiça?
Sim. Em determinados casos, a ausência de registro não impede a análise judicial.
Preciso de negativa do SUS?
Nem sempre. O mais importante é a documentação médica.
O fato de não estar no SUS impede o pedido?
Não. Esse é justamente o cenário em que muitos casos são levados à Justiça.
O que mais pesa na decisão?
A gravidade da doença, a urgência e a justificativa médica.
Cada quadro de fibrose pulmonar possui suas particularidades clínicas e urgências. Se você sente que está enfrentando esse desafio sem orientação, entender os caminhos jurídicos possíveis para o seu caso pode trazer mais clareza.
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