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JASCAYD® (nerandomilast) para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI) e fibrose pulmonar progressiva (FPP) pelo SUS: Como Conseguir na Justiça Mesmo Sem registro na ANVISA 

O JASCAYD® (nerandomilast), indicado para fibrose pulmonar idiopática (FPI) e fibrose pulmonar progressiva (FPP), ainda não está disponível no SUS e não possui aprovação da ANVISA no Brasil. Ainda assim, existem situações em que é possível discutir judicialmente o acesso ao medicamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas eficazes na rede pública.


É possível conseguir o JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUS através da Justiça?

Sim. Existem casos em que pacientes conseguem levar a discussão ao Poder Judiciário para buscar o fornecimento do JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUS, mesmo sem aprovação da ANVISA.

Esse é um ponto essencial: o fato de o medicamento não estar disponível no SUS não significa que o paciente não possa buscá-lo judicialmente.

Na prática, quando o paciente apresenta uma doença grave e progressiva, como a fibrose pulmonar idiopática ou a fibrose pulmonar progressiva, e o médico assistente indica o uso do nerandomilast com base em evidências científicas consistentes, pode haver fundamento para ajuizamento da ação.

O Judiciário, nesses casos, tende a analisar o quadro concreto do paciente, levando em consideração:

  • a gravidade da doença
  • o risco de progressão
  • a urgência do tratamento
  • a inexistência de alternativas eficazes no SUS
  • e a justificativa médica detalhada

Ou seja, a análise não se limita ao fato de o medicamento estar ou não disponível na rede pública.

É compreensível sentir insegurança ao descobrir que um medicamento essencial para o seu tratamento ainda não possui registro na ANVISA ou não é fornecido pelo SUS.

📱 Saiba como buscar o tratamento com JASCAYD® (nerandomilast) pelo SUS

O que é o JASCAYD® (nerandomilast)?

O JASCAYD® é um medicamento desenvolvido pela Boehringer Ingelheim para tratamento de doenças pulmonares fibrosantes.

Ele atua como um inibidor seletivo de PDE4B, com efeito anti-inflamatório e antifibrótico, buscando reduzir a progressão da doença e preservar a função pulmonar.

Estudos clínicos de fase III, como FIBRONEER-IPF e FIBRONEER-ILD, demonstraram resultados relevantes na redução do declínio da capacidade pulmonar, o que levou à aprovação do medicamento em países como os Estados Unidos.

Esse contexto científico é relevante porque, em ações judiciais, a evidência médica e científica costuma ter peso significativo na análise do caso.


Por que o SUS não fornece o nerandomilast?

Atualmente, o medicamento não é disponibilizado pelo SUS por três razões principais.

A primeira é a ausência de registro na ANVISA, que ainda não aprovou o medicamento para uso no Brasil.

A segunda é a não incorporação aos protocolos clínicos do SUS, que dependem de análise da CONITEC.

A terceira é o fato de se tratar de uma tecnologia recente, ainda em processo de avaliação e discussão no cenário regulatório.

Na prática, isso significa que o paciente não consegue acessar o medicamento pela via administrativa.

Mas é exatamente nesse cenário que surge a possibilidade de judicialização.


Mesmo sem registro na ANVISA é possível judicializar?

Sim, é possível judicializar.

E esse é um dos pontos mais importantes para o paciente entender.

Quando há uma doença grave, progressiva e com risco clínico relevante, e o médico indica um tratamento que não está disponível no SUS, o caso pode ser levado ao Judiciário para análise individual.

A Justiça não analisa apenas protocolos administrativos. Ela pode avaliar:

  • a necessidade concreta do paciente
  • a adequação do tratamento indicado
  • o risco de não realização do tratamento
  • e a existência (ou não) de alternativas eficazes

Por isso, em casos envolvendo fibrose pulmonar, especialmente quando o quadro está evoluindo e as opções disponíveis já foram esgotadas, a judicialização pode ser um caminho real para buscar o acesso ao nerandomilast.


O que pode fortalecer um pedido judicial contra o SUS?

Alguns elementos são fundamentais.

O primeiro é uma prescrição médica clara, indicando o nerandomilast como tratamento necessário.

O segundo é um relatório médico detalhado, explicando:

  • o diagnóstico
  • a evolução da doença
  • os tratamentos já realizados
  • a razão da indicação do medicamento
  • e os riscos da ausência do tratamento

Além disso, exames e laudos que comprovem a gravidade do quadro ajudam a demonstrar a necessidade do medicamento.

Outro ponto relevante é a fundamentação científica, especialmente quando baseada em estudos clínicos e aprovações internacionais.

Em resumo: quanto mais bem estruturada estiver a documentação médica, mais consistente será a análise do caso.


Como funciona o processo judicial contra o SUS?

O processo começa com a organização da documentação médica.

Em seguida, é feita a análise jurídica do caso, para verificar se existem elementos suficientes para ajuizamento da ação.

A ação judicial busca demonstrar que, diante das condições do paciente, o fornecimento do medicamento deve ser analisado individualmente.

Normalmente, são destacados pontos como:

  • a gravidade da doença
  • a urgência do tratamento
  • a ausência de alternativas no SUS
  • e a indicação médica fundamentada

Dependendo do caso, pode ser feito pedido de análise urgente, mas isso sempre dependerá da situação concreta e da documentação apresentada.


Quais documentos são importantes?

De modo geral, os principais documentos são:

  • prescrição médica atualizada
  • relatório médico detalhado
  • exames e laudos clínicos
  • documentos pessoais
  • comprovante de residência

A negativa formal do SUS pode ajudar, mas nem sempre é indispensável.


Quanto tempo pode levar?

Não existe um prazo único.

O tempo de análise depende da urgência do caso, da qualidade da documentação apresentada e do entendimento do Judiciário.

Casos mais graves, com risco clínico evidente, podem receber análise mais rápida, mas isso varia conforme a situação.


Preciso esperar o SUS liberar ou a ANVISA aprovar?

Não necessariamente.

Em doenças progressivas, esperar pode significar agravamento do quadro clínico.

Por isso, em determinadas situações, o caso pode ser analisado judicialmente antes mesmo da aprovação do medicamento no Brasil ou da sua incorporação ao SUS.

Esse é um ponto fundamental: a ausência de disponibilização pelo SUS não impede, por si só, a judicialização do caso.


Conclusão

Se o médico indicou o uso do JASCAYD® (nerandomilast) para tratamento de fibrose pulmonar e o medicamento não está disponível no SUS, isso não significa que não existam caminhos possíveis.

Em determinadas situações, é possível judicializar o pedido contra o SUS, especialmente quando há indicação médica fundamentada, gravidade do quadro clínico e ausência de alternativas eficazes.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação médica e nas condições específicas do paciente.


Perguntas frequentes

O SUS é obrigado a fornecer o nerandomilast?

Depende do caso concreto. Em algumas situações, o fornecimento pode ser discutido judicialmente.

Mesmo sem registro na ANVISA posso buscar na Justiça?

Sim. Em determinados casos, a ausência de registro não impede a análise judicial.

Preciso de negativa do SUS?

Nem sempre. O mais importante é a documentação médica.

O fato de não estar no SUS impede o pedido?

Não. Esse é justamente o cenário em que muitos casos são levados à Justiça.

O que mais pesa na decisão?

A gravidade da doença, a urgência e a justificativa médica.


Cada quadro de fibrose pulmonar possui suas particularidades clínicas e urgências. Se você sente que está enfrentando esse desafio sem orientação, entender os caminhos jurídicos possíveis para o seu caso pode trazer mais clareza.

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