Um paciente com diagnóstico de neoplasia maligna de bexiga (CID 10 C67.9), desde janeiro de 2024, estágio IV por metástases ósseas, realizou tratamento de radioterapia hemostática na bexiga com boa tolerância.
Contudo, devido ao seu grave quadro de saúde, necessita realizar tratamento com a combinação dos medicamentos KEYTRUDA® (pembrolizumabe), em combinação com PADCEV® (enfortumabe vedotina), pois é a única alternativa para o seu tratamento.
Diante dessa negativa e da necessidade premente de iniciar o tratamento para neoplasia maligna de bexiga com a combinação dos medicamentos KEYTRUDA® (pembrolizumabe), em combinação com PADCEV® (enfortumabe vedotina), o paciente buscou a via judicial, solicitando liminar (tutela de urgência) para que o SUS forneça o tratamento imediatamente.
Vale ressaltar que, além do SUS, o plano de saúde do paciente também pode ser acionado para cobertura do tratamento. Em caso de negativa, é possível ajuizar ação judicial para garantir o acesso imediato ao tratamento de neoplasia maligna de bexiga com a combinação dos medicamentos KEYTRUDA® (pembrolizumabe), em combinação com PADCEV® (enfortumabe vedotina).
Este caso ilustra a complexidade do acesso a tratamentos de alto custo no Brasil, especialmente em situações de urgência e gravidade. A busca por soluções legais se torna, muitas vezes, a única alternativa para pacientes que lutam contra doenças graves e necessitam de medicamentos específicos para seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.