O SUS deve fornecer o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor), utilizado para o tratamento de fibrose cística (FC) em pacientes com 6 anos de idade ou mais que apresentam duas cópias da mutação F508del (F508del/F508del) no gene CFTR.
O medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) contém duas substâncias ativas, lumacaftor e ivacaftor, que atuam em conjunto para melhorar a função da proteína CFTR anormal em pacientes que apresentam as duas cópias da mutação F508del em seu gene CFTR. Lumacaftor aumenta a quantidade disponível de CFTR, e ivacaftor ajuda a proteína anormal a funcionar mais normalmente.
Caso o SUS não disponibilize nenhum outro medicamento similar e o médico assistente entenda que o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.
Assim, o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) deverá ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo Estado/município.
Caso o fornecimento do fármaco seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado para início imediato do tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.