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Medicamento Orkambi (lumacaftor/ivacaftor) deve ser fornecido pelo SUS para tratamento de Fíbrose Cística

orkambi

O SUS deve fornecer o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor), utilizado para o tratamento de fibrose cística (FC) em pacientes com 6 anos de idade ou mais que apresentam duas cópias da mutação F508del (F508del/F508del) no gene CFTR.

O medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) contém duas substâncias ativas, lumacaftor e ivacaftor, que atuam em conjunto para melhorar a função da proteína CFTR anormal em pacientes que apresentam as duas cópias da mutação F508del em seu gene CFTR. Lumacaftor aumenta a quantidade disponível de CFTR, e ivacaftor ajuda a proteína anormal a funcionar mais normalmente.

Caso o SUS não disponibilize nenhum outro medicamento similar e o médico assistente entenda que o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.

Assim, o medicamento ORKAMBI (lumacaftor/ivacaftor) deverá ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo Estado/município.

Caso o fornecimento do fármaco seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado para início imediato do tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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