O SUS deve fornecer o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor), que é indicado para o tratamento de Fibrose Cística em pacientes com 12 anos ou mais, que tenham duas cópias da mutação DF508.
O medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) combina dois agentes ativos, VX-661 (tezacaftor) e ivacaftor para ajudar a melhorar o desempenho do canal CFTR em pacientes com Fibrose Cística. O VX-661 ajuda a proteína CFTR a se deslocar para a superfície celular, onde o ivacaftor ajuda o canal iônico CFTR a permanecer aberto por períodos mais longos. A ação combinada dos dois medicamentos melhora o equilíbrio de água e sais nos órgãos afetados, incluindo os pulmões.
Se não houver nenhum outro medicamento similar disponível pelo SUS e o médico que acompanha o tratamento do paciente entender que o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deva ser utilizado, o SUS não pode negar o fornecimento do medicamento.
Assim, o medicamento Symdeko (Tezacaftor/Ivacaftor) deverá ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo Estado/município.
Caso o fornecimento do fármaco seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado para início imediato do tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.