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Plano de Saúde Deve Cobrir YERVOY (IPILIMUMABE) para Tratamento de Neoplasia Maligna de Esôfago

Pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna do Esôfago em estágio clínico IV enfrentam um quadro grave e, muitas vezes, não são elegíveis para intervenção cirúrgica. Nessas situações, o tratamento medicamentoso adequado é fundamental para garantir qualidade de vida e melhores perspectivas ao paciente.

Recentemente, um paciente recebeu a prescrição de YERVOY (IPILIMUMABE) em combinação com Opdivo (Nivolumabe), conforme indicação de seu médico especialista. Essa combinação é amplamente utilizada no tratamento oncológico, demonstrando eficácia significativa em diversos tipos de câncer, incluindo Melanoma Maligno da Pele, Neoplasia Maligna do Rim, Carcinoma Hepatocelular, Mesotelioma Pleural Maligno e Neoplasia Maligna dos Brônquios e do Pulmão.

No entanto, o tratamento foi negado pelo SUS, sob a justificativa de que o medicamento não consta no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Essa negativa impõe uma grave barreira ao acesso ao tratamento adequado, forçando o paciente a buscar medidas judiciais urgentes para obter o medicamento.

O Plano de Saúde Deve Cobrir o Tratamento

Diante da recusa do SUS, o paciente também pode solicitar o fornecimento do medicamento diretamente ao plano de saúde. Os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos pelo médico assistente, principalmente quando há evidências científicas de sua eficácia e recomendação para a patologia do paciente.

A negativa do plano de saúde para cobrir medicamentos oncológicos costuma ser indevida, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e decisões judiciais reiteradas determinam que o tratamento prescrito pelo médico deve ser garantido ao paciente, independentemente de questões administrativas da operadora.

Como Proceder Diante da Negativa?

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do YERVOY (IPILIMUMABE), o paciente pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja disponibilizado de forma imediata. Em situações graves, como câncer avançado, os tribunais costumam conceder rapidamente a ordem judicial, garantindo que o tratamento seja iniciado sem demora.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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