Pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna do Esôfago em estágio clínico IV enfrentam um quadro grave e, muitas vezes, não são elegíveis para intervenção cirúrgica. Nessas situações, o tratamento medicamentoso adequado é fundamental para garantir qualidade de vida e melhores perspectivas ao paciente.
Recentemente, um paciente recebeu a prescrição de YERVOY (IPILIMUMABE) em combinação com Opdivo (Nivolumabe), conforme indicação de seu médico especialista. Essa combinação é amplamente utilizada no tratamento oncológico, demonstrando eficácia significativa em diversos tipos de câncer, incluindo Melanoma Maligno da Pele, Neoplasia Maligna do Rim, Carcinoma Hepatocelular, Mesotelioma Pleural Maligno e Neoplasia Maligna dos Brônquios e do Pulmão.
No entanto, o tratamento foi negado pelo SUS, sob a justificativa de que o medicamento não consta no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Essa negativa impõe uma grave barreira ao acesso ao tratamento adequado, forçando o paciente a buscar medidas judiciais urgentes para obter o medicamento.
Sumário
O Plano de Saúde Deve Cobrir o Tratamento
Diante da recusa do SUS, o paciente também pode solicitar o fornecimento do medicamento diretamente ao plano de saúde. Os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos pelo médico assistente, principalmente quando há evidências científicas de sua eficácia e recomendação para a patologia do paciente.
A negativa do plano de saúde para cobrir medicamentos oncológicos costuma ser indevida, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e decisões judiciais reiteradas determinam que o tratamento prescrito pelo médico deve ser garantido ao paciente, independentemente de questões administrativas da operadora.
Como Proceder Diante da Negativa?
Caso o plano de saúde negue o fornecimento do YERVOY (IPILIMUMABE), o paciente pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para que o medicamento seja disponibilizado de forma imediata. Em situações graves, como câncer avançado, os tribunais costumam conceder rapidamente a ordem judicial, garantindo que o tratamento seja iniciado sem demora.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.