No caso, o paciente teve diagnóstico de adenocarcinoma de pâncreas metastático (câncer de pâncreas).
Diante disso, o médico assistente prescreveu tratamento com o medicamento Abraxane® (paclitaxel) combinado com gencitabina, que é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com adenocarcinoma de pâncreas metastático (câncer de pâncreas).
Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado pelo Estado, sob o argumento de que o Abraxane® (paclitaxel) não consta na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Entretanto, se o médico prescreveu o fármaco como única alternativa de tratamento, o medicamento Abraxane® (paclitaxel)deverá ser fornecido pelo Estado.
Assim, diante da negativa do Estado e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o medicamento Abraxane® (paclitaxel).
O medicamento Abraxane® (paclitaxel) também deve ser fornecido para o tratamento Câncer de mama metastático e Câncer de pulmão de células não pequenas, para pacientes impossibilitados de realizar cirurgia ou radioterapia.
Caso o/a paciente possua plano de saúde, o medicamento Abraxane® (paclitaxel) também poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o fármaco, e em caso de negativa o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.