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O medicamento Entyvio (vedolizumabe) deve ser fornecido imediatamente pelo SUS e pelo Plano de Saúde para o tratamento de Enterocolite ulcerativa (crônica)

Paciente com diagnóstico de Enterocolite ulcerativa (crônica), que é uma doença inflamatória intestinal (DII) crônica não contagiosa, em que há inflamação e ulcerações no intestino grosso (cólon) e no reto em sua camada mais superficial, a mucosa.

Tendo em vista que o paciente não teve resposta ao tratamento convencional e ao uso do medicamento Adalimumabe, o médico assistente prescreveu o medicamento Entyvio (vedolizumabe).

Contudo, embora o medicamento esteja previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o caso do paciente, o medicamento Entyvio (vedolizumabe) não foi disponibilizado pelo SUS para o tratamento do paciente.

Diante da necessidade do uso imediato e da não disponibilização do medicamento Entyvio (vedolizumabe) pelo SUS, o paciente ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o Estado forneça imediatamente o fármaco.

No caso de o/a paciente possuir plano de saúde, o tratamento com o medicamento Entyvio (vedolizumabe) poderá ser solicitado ao seu plano de saúde, que deverá disponibilizar o tratamento. Se houver negativa da operadora de saúde, o usuário poderá ingressar com ação judicial para obter liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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