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O que é curatela e quando pode ser solicitada ?

A curatela é uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua vida civil.

Para isso, nomeia-se alguém para exercer o encargo de curador, ou seja, para figurar como seu assistente nos atos da vida civil e para administrar os bens do curatelado.

No caso de pessoa com deficiência, a esta é assegurado o exercício de sua capacidade legal, assim como as demais pessoas e, quando necessário será submetida à curatela, que deverá ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso e poderá ser compartilhada. 

A curatela também é muito comum no caso de idosos com alzheimer.

Desde o início da pandemia da COVID-19, muitas pessoas acabam ficando internadas em hospitais por longos períodos, sendo que, dependendo do caso, poderá se solicitada a curatela, mesmo que de forma temporária, possibilitando o cumprimento de obrigações, tais como pagamento de contas e etc.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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