O paciente diagnosticado com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para quinase dolinfoma anaplásico(ALK), teve prescrito pelo médico que acompanha tratamento com o medicamento Lorbrena (lorlatinibe).
Contudo, o plano de saúde negou o tratamento com o medicamento Lorbrena (lorlatinibe) sob o argumento que não consta no rol da ANS.
Assim, diante da necessidade do uso imediato do medicamento Lorbrena (lorlatinibe) e da não disponibilização do medicamento pelo plano de saúde, ingressou com ação judicial para obter seu tratamento.
Importante referir que o medicamento Lorbrena (lorlatinibe) também poderá ser solicitado ao SUS, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, a(o) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.