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O medicamento Stelara (Ustequimumabe) deve ser disponibilizado pelo plano de saúde para o tratamento de Doença de Crohn

O Ustequinumabe (Stelara) é uma terapia biológica amplamente utilizada no manejo de doenças inflamatórias imunomediadas, com destaque para a doença de Crohn. Essa enfermidade crônica acomete o trato gastrointestinal, desencadeando um processo inflamatório que resulta em sintomas como dor abdominal, diarreia persistente, fadiga e perda de peso. O Ustequinumabe proporciona alívio dos sintomas e retarda a progressão da doença, oferecendo aos pacientes uma melhora significativa na qualidade de vida.

Apesar de sua eficácia comprovada, o Ustequinumabe (Stelara), embora aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da doença de Crohn, ainda não foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso implica que, até o momento, muitos planos de saúde continuam negando cobertura para esse tratamento específico, dificultando o acesso de pacientes que dependem exclusivamente da saúde suplementar para seguir suas terapias.

A ausência do Ustequinumabe (Stelara) no rol da ANS para essa indicação específica levanta questionamentos importantes no âmbito jurídico e médico. O medicamento é amplamente reconhecido por sua eficácia em casos de pacientes que não respondem às terapias convencionais, tornando-se uma alternativa fundamental para controle da doença de Crohn em cenários onde outros tratamentos falham. No entanto, devido à lacuna regulatória, pacientes diagnosticados com doença de Crohn frequentemente enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, colocando em risco a continuidade e eficácia do tratamento.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

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Recentemente, um caso concreto analisado pelo escritório trouxe à tona essa questão de forma prática. Um paciente portador de doença de Crohn recebeu negativa de seu plano de saúde para a cobertura do Ustequinumabe (Stelara), mesmo apresentando uma prescrição médica detalhada e devidamente fundamentada que justificava a necessidade do medicamento. Diante da recusa, o paciente buscou assistência jurídica e ajuizou uma ação judicial, alegando que a negativa da operadora configurava prática abusiva. O argumento central foi que, apesar da ausência do medicamento no rol da ANS, o registro na Anvisa e o respaldo em evidências clínicas robustas comprovam sua eficácia e necessidade.

O Tribunal de Justiça que analisou o caso reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento ao paciente. Na decisão, foi destacado que as operadoras de saúde não podem restringir o acesso a tratamentos prescritos por médicos especialistas, especialmente quando esses tratamentos possuem registro regulatório e estão amparados por estudos científicos sólidos. O Judiciário reafirmou que o rol da ANS deve ser considerado apenas um parâmetro mínimo, não podendo limitar o direito do paciente a tratamentos mais eficazes.

Esse caso reforça a importância de os pacientes conhecerem seus direitos diante das negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. Mesmo que o Ustequinumabe (Stelara) ainda não esteja incluído no rol da ANS para o tratamento da doença de Crohn, a necessidade clínica do paciente deve prevalecer. 

Portanto, pacientes que enfrentarem negativas de cobertura para o Ustequinumabe (Stelara) podem recorrer ao Judiciário como alternativa para assegurar o acesso ao tratamento adequado.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

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