O paciente tem diagnóstico de Neoplasia maligna do esôfago estágio clínico IV não elegível para intervenção cirúrgica.
O médico que acompanha o seu tratamento prescreveu tratamento com o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) em combinação com Opdivo (Nivolumabe).
O medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) também é indicado para o tratamento de Melanoma maligno da pele; Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal; Carcinoma hepatocelular; Mesotelioma pleural maligno; e Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão.
Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado, pois o não consta no RENAME, lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.
Diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ajuizou ação judicial buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) para o tratamento da Neoplasia maligna de esôfago.
Importante referir que o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) também poderá ser solicitado ao plano de saúde do pacinte, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, o(a) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.