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SUS deve disponibilizar o medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE) para o tratamento de Neoplasia maligna dos brônquios ou pulmões

A paciente é portadora de Neoplasia maligna dos brônquios ou pulmões, e realizou tratamento com pemetrexede, carboplatina e pembrolizumabe.

Diante da progressão tumoral iniciou 2a linha de quimioterapia com docetaxel.

Após nova progressão iniciou 3a linha de quimioterapia com gencitabina e após nova progressão do tumor iniciou 4a linha de quimioterapia com paclitaxel e carboplatina.

Após realizar novos exame para determinação de mutações, foi verificado mutação no gene KRAS G12C.

Assim, diante das recomendações de diretriz nacional e europeia de oncologia, foi prescrito o uso do medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE) que tem indicação de uso para pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células com mutação KRAS G12C, com falha em quimioterapia prévia baseada em platina (combinada ou não à imunoterapia).

Contudo, mesmo diante da necessidade do uso imediato do fármaco o tratamento foi negado pelo SUS, pois o não consta no RENAME, lista de medicamentos que são disponibilizados pelo SUS.

Diante da negativa do SUS e da necessidade de início imediato do tratamento com o medicamento prescrito, ajuizou ação judicial buscando liminar (tutela de urgência), para que o SUS disponibilize imediatamente o medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE) para o tratamento da Neoplasia maligna dos brônquios ou pulmões.

Importante referir que o medicamento LUMAKRAS (SOTORASIBE) também poderá ser solicitado ao plano de saúde da paciente, que deverá disponibilizar o tratamento. Caso o tratamento seja negado, o(a) paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado imediatamente para o seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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