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Os reajustes dos planos de saúde não podem onerar excessivamente o consumidor

Os planos de saúde sofrem constantes reajustes e diariamente há muitas perguntas sobre esse assunto, pois os usuários dos planos têm muitas dúvidas sobre os reajustes que são aplicados.

Dentre as diversas perguntas as mais recorrentes são:

Qual a porcentagem que o plano de saúde pode aumentar?

Como é calculado o reajuste do plano de saúde ?

Quando pode aumentar o plano de saúde?

Quando ocorre o reajuste da ANS ?

Os reajustes podem variar, pois dependem do tipo de plano contratado (individual ou coletivo por adesão/empresarial), data da contratação e etc.

Além do reajuste anual aplicado, também pode haver outros reajustes como o por mudança de faixa etária.

Contudo, quando as operadoras de saúde reajustam as mensalidades muitas vezes aplicam percentuais excessivos, que são considerados abusivos e acabam onerando excessivamente os consumidores.

Caso o consumidor entenda que seu plano de saúde tenha sido reajustado de forma excessiva poderá consultar um especialista para avaliação da adequação dos índices de reajustes aplicados. Constatada a abusividade no valor das mensalidades pagas, a operadora de saúde deverá restituir os valores cobrados em excesso ao consumidor.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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