O medicamento Omalizumabe (Xolair), usado para tratamento de asma alérgica persistente moderada a grave e como terapia adicional para uso adulto e pediátrico em pacientes com urticária crônica espontânea refratária ao tratamento com anti-histamínicos H1, deve ser disponibilizado pelo SUS e pelo plano de saúde.
Se o médico assistente entender que o medicamento Omalizumabe (Xolair) deve ser utilizado para o tratamento de outras doenças não listadas na bula, também deverá ser fornecido pela operadora de saúde.
Caso o fornecimento do fármaco seja negado, o paciente poderá ingressar com ação judicial para que o medicamento seja disponibilizado para início imediato do tratamento tanto pelo SUS como pelo plano de saúde.
Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se o plano de saúde tiver cobertura ambulatorial, o medicamento deverá ser disponibilizado, independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).
O Omalizumabe (Xolair) também deverá ser fornecido pelo SUS, mesmo que não conste na lista de medicamentos que são disponibilizados pelo Estado/município.
Em caso de dúvida consulte um especialista.
O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.
Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.
Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.