Pular para o conteúdo

Plano de saúde deve disponibilizar Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana) para tratamento de câncer de mama

O medicamento Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana) representa uma importante inovação no tratamento do câncer de mama com baixa expressão de HER2. Esse subtipo específico da doença apresenta desafios terapêuticos consideráveis, uma vez que as opções de tratamento são limitadas e, frequentemente, menos eficazes.

Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana) é uma terapia biológica inovadora, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento do câncer de mama com baixa expressão de HER2. Essa aprovação se baseia em evidências científicas robustas que demonstram a eficácia do medicamento em pacientes que apresentam progressão da doença após outras terapias convencionais.

Apesar de sua aprovação pela Anvisa, o Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana) ainda não foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que muitos planos de saúde têm negado a cobertura do medicamento, mesmo em situações onde a prescrição médica justifica sua necessidade.

Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.

⚖️ Fale com um Especialista

O medicamento tem demonstrado resultados promissores em ensaios clínicos, proporcionando melhora significativa na sobrevida global e na qualidade de vida das pacientes. Contudo, pacientes com câncer de mama com baixa expressão de HER2 frequentemente enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, comprometendo o acesso a uma terapia que pode ser vital.

Em um caso concreto analisado recentemente, uma paciente diagnosticada com câncer de mama com baixa expressão de HER2 recebeu negativa de seu plano de saúde para a cobertura do Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana), mesmo após apresentar laudo médico detalhado justificando a necessidade do tratamento. A negativa levou a paciente a ingressar com ação judicial, para obter o tratamento.

O Tribunal de Justiça responsável pelo caso reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento à paciente. A decisão ressaltou que as operadoras de saúde não podem restringir o acesso a tratamentos prescritos por médicos especialistas, sobretudo quando há respaldo científico e regulamentação pela Anvisa.

Assim, embora o Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana) ainda não esteja incluído no rol da ANS para o tratamento do câncer de mama com baixa expressão de HER2, pacientes que enfrentarem negativas de cobertura podem buscar o Judiciário para garantir o acesso a essa terapia. 

Em caso de dúvida consulte um especialista.

Sumário

Sobre Nós

Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.

Nossa Equipe

Além dos sócios fundadores, contamos com uma equipe de advogados especialistas em plano de saúde, altamente qualificados e comprometidos com a defesa dos direitos dos pacientes. Nossa equipe trabalha de forma integrada e estratégica para oferecer um atendimento ágil, personalizado e eficaz, garantindo as melhores soluções jurídicas para cada caso.

Deixe um comentário