A luta contra o câncer já é um desafio enorme para pacientes e familiares. E, quando um medicamento essencial ao tratamento é negado pelo plano de saúde por estar “fora do rol da ANS”, a preocupação só aumenta. Mas será que essa negativa é realmente válida? Neste artigo, explicamos por que os planos de saúde devem custear medicamentos oncológicos mesmo quando não estão na lista da ANS.
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O Que São Medicamentos Oncológicos Fora do Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, essa lista não acompanha todas as inovações médicas em tempo real, o que significa que medicamentos essenciais ao tratamento do câncer podem não estar incluídos.
No caso dos tratamentos oncológicos, muitos fármacos de última geração são recomendados por médicos, mas não estão no rol da ANS. Isso gera uma barreira para os pacientes que precisam desses medicamentos para aumentar suas chances de recuperação ou controle da doença.
Planos de Saúde Podem Negar Medicamentos Fora do Rol?
A negativa do plano de saúde com base na ausência do medicamento no rol da ANS tem sido amplamente contestada na Justiça. Os tribunais têm entendido que o rol da ANS não é limitativo. Ou seja, ele serve como uma referência básica de cobertura, mas não pode limitar o acesso a tratamentos indispensáveis.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o rol da ANS não pode ser utilizado para negar um tratamento necessário e prescrito pelo médico do paciente, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.
Direitos do Paciente e Fundamentação Legal
Os pacientes com câncer têm respaldo legal para exigir o fornecimento dos medicamentos prescritos. A Constituição Federal, em seu artigo 196, determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o que se estende aos planos de saúde.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra cláusulas abusivas e negativas infundadas, garantindo que o contrato de assistência médica deve proporcionar tratamento adequado e eficaz.
Decisões Judiciais Favoráveis
Vários tribunais têm condenado planos de saúde a fornecerem medicamentos oncológicos fora do rol da ANS.
Essas decisões reforçam que o paciente não pode ser prejudicado por uma lista administrativa que não acompanha as constantes evoluções médicas.
Entenda seus direitos e saiba como proceder diante da negativa de cobertura.
⚖️ Fale com um EspecialistaComo Obter o Medicamento Oncológico?
Se o seu plano de saúde negou um medicamento oncológico essencial ao seu tratamento, siga estes passos:
- Solicite a negativa por escrito – O plano de saúde é obrigado a formalizar sua recusa.
- Peça um relatório médico detalhado – O médico deve justificar a necessidade do medicamento, explicando por que ele é o mais adequado ao seu caso.
- Reúna documentos médicos – Exames, laudos e prescrições ajudam a comprovar a urgência do tratamento.
- Procure um advogado especializado – Um profissional pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento, inclusive com pedido de liminar para que o plano de saúde cumpra a decisão rapidamente.
Conclusão
Os planos de saúde não podem negar medicamentos oncológicos essenciais sob o argumento de que estão fora do rol da ANS. A Justiça tem reconhecido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre regras administrativas. Se você ou um familiar recebeu uma negativa desse tipo, busque seus direitos e consulte um especialista para garantir o tratamento necessário.
Sobre Nós
O Escritório Corrêa da Silva, Martins foi fundado por Felipe Müller Corrêa da Silva e Janine Martins Corrêa da Silva, advogados especializados em Direito à Saúde. Nosso foco está em ações contra planos de saúde e o SUS, bem como em Direito Médico e Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Atendemos clientes em Porto Alegre, São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo suporte jurídico presencial e online.
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