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Plano de Saúde deve fornecer medicamento Fasenra (Benralizumabe)

FASENRA

O medicamento FASENRA (benralizumabe), indicado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos.

No caso, o paciente estava fazendo uso de todas medicações possíveis para tentativa de controle da asma grave eosinofílica e mesmo assim apresentava asma não controlada.

Diante disso, sem outras opções de tratamento, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento FASENRA (benralizumabe).

O plano de saúde negou o tratamento com o medicamento prescrito.

Nesse ponto, importante frisar que não cabe ao plano de saúde determinar qual medicamento deve ou não ser ministrado, uma vez que o médico que acompanha o tratamento do paciente é quem tem as melhores condições para indicar o tratamento.

Segundo o advogado Felipe Müller Corrêa da Silva, se o plano de saúde tiver cobertura ambulatorial, o medicamento deverá ser disponibilizado, independente do tipo de plano contratado (individual, familiar, coletivo).

O Autor ingressou com ação e obteve liminar (tutela de urgência), determinando que o plano de saúde fornecesse imediatamente o medicamento FASENRA (benralizumabe).

Assim, o paciente recebeu a medição prescrita pelo médico que acompanha seu tratamento.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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