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O plano de saúde pode ser cancelado por inadimplência ?

cancelamento plano de saúde

Existem inúmeros motivos que acarretam no cancelamento do plano de saúde. O cancelamento pode ser feito pela operadora de saúde em razão de inadimplemento, fraude, término da vigência do contrato ou ainda a pedido do próprio consumidor.

Quando o consumidor estiver inadimplente e solicitar o cancelamento do plano de saúde, a operadora é obrigada a realizá-lo independentemente dele estar adimplente ou não, ficando proibida a exigência da adimplência pela operadora para cancelar o plano de saúde.

Nos casos de falta de pagamento, deve-se ter muito cuidado, pois a operadora pode cancelar o plano de saúde, se houver atraso superior a 60 dias, no período de 12 meses, independente se este atraso for de 60 dias consecutivos ou a soma de 60 dias durante todo ano. Por exemplo atrasar todos os meses 15 dias, num período de 4 meses já configura motivo de cancelamento por parte da operadora de saúde.

Um ponto importante a ressaltar, é a obrigatoriedade da notificação por parte da operadora sobre o cancelamento do convênio, ela deve informar ao consumidor a respeito do atraso ou falta de pagamento, esta notificação deve ser por meio de correspondência com essa finalidade. A lei exige a notificação para tornar válido o cancelamento sob pena de reativação do plano de saúde.

Quando ocorrer irregularidade no cancelamento do plano de saúde o consumidor não pode demorar mais do que 30 dias, após o cancelamento irregular, para buscar o restabelecimento de seu plano de saúde, quanto mais demorar, menor a chance de restabelecer o plano de saúde.

Em caso de dúvida consulte um especialista.

O Escritório Corrêa da Silva, Martins é especializado em planos de saúde, SUS, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência.

Felipe Müller Corrêa da Silva, Advogado com atuação exclusiva nas áreas Direito à Saúde (Planos de Saúde e SUS) e Direito Médico.

Janine Martins Corrêa da Silva, Advogada com atuação nas áreas de Direito da Pessoa com Deficiência (PCD) e Direito Médico.

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