A coparticipação no tratamento de câncer tem gerado dúvidas e, muitas vezes, grandes prejuízos aos pacientes que enfrentam um dos momentos mais delicados da vida. Mas uma decisão recente do STJ trouxe esperança e proteção: o valor da coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde.
Se você está sofrendo com cobranças abusivas do seu plano, este artigo vai te mostrar o que é legal, o que é abusivo e como agir para garantir seu direito à saúde.
Sumário
💡 O Que É Coparticipação no Plano de Saúde?
A coparticipação é uma modalidade contratual em que o beneficiário paga uma parte do valor de cada procedimento (consultas, exames, terapias etc.), mesmo já pagando a mensalidade do plano.
Apesar de ser permitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a coparticipação no tratamento de câncer precisa respeitar limites claros e razoáveis, principalmente porque envolve procedimentos frequentes, essenciais e contínuos.
⚖️ Decisão do STJ: Coparticipação Não Pode Ultrapassar o Valor da Mensalidade
Em uma decisão proferida em fevereiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de coparticipação que ultrapasse o valor da mensalidade é abusiva e deve ser considerada inválida.
📌 Resumo da decisão:
O caso envolvia uma paciente oncológica que pagava coparticipações superiores a R$ 8.000,00 por mês. O STJ decidiu que, ainda que a cláusula de coparticipação esteja prevista no contrato, ela não pode tornar o tratamento inviável nem gerar desequilíbrio contratual.
🧾 Jurisprudência: STJ – REsp 1.894.976/SP – 3ª Turma – julgado em 13/02/2024.
🚫 Quando a Coparticipação é Abusiva?
A coparticipação é considerada abusiva quando:
- Ultrapassa o valor da mensalidade do plano.
- Compromete o acesso ou continuidade do tratamento.
- Incide sobre sessões frequentes e obrigatórias, como quimioterapia, radioterapia ou fisioterapia.
- Apresenta falta de transparência ou informação prévia ao consumidor.
🛡️ Direito do Paciente com Câncer: O Que Diz a Lei?
A Constituição Federal, no art. 196, garante o direito à saúde como um dever do Estado e da iniciativa privada. Além disso:
- O Código de Defesa do Consumidor (art. 51) proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- A jurisprudência do STJ reafirma que cláusulas de coparticipação não podem gerar desequilíbrio nem inviabilizar o tratamento de doenças graves.
📌 Como Agir se Estiver Sofrendo Cobranças Abusivas
Passo a Passo para Contestar a Coparticipação no Tratamento de Câncer:
1️⃣ Guarde os comprovantes das cobranças (boletos, faturas, extratos).
2️⃣ Solicite por escrito ao plano um demonstrativo das cobranças.
3️⃣ Peça ao seu médico um relatório detalhado sobre a necessidade do tratamento.
4️⃣ Procure um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial.
Em muitos casos, é possível obter decisão liminar para suspender as cobranças e garantir o tratamento imediato sem novos prejuízos.
📄 Documentos Necessários
Para entrar com a ação judicial, normalmente são necessários:
- RG e CPF do paciente.
- Comprovante de residência.
- Prescrição médica e relatório justificando o tratamento.
- Comprovantes das cobranças de coparticipação.
- Contrato ou carteirinha do plano de saúde (se disponível).
❓ FAQ – Coparticipação no Tratamento de Câncer
1. O plano de saúde pode cobrar coparticipação em quimioterapia e radioterapia?
Sim, mas essa cobrança não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Se isso ocorrer, a prática é considerada abusiva.
2. A decisão do STJ vale para todos os casos?
A decisão serve como precedente importante e pode ser invocada judicialmente em casos semelhantes. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
3. Posso pedir reembolso do que já paguei?
Sim. Se for reconhecida a abusividade da cobrança, é possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
4. Preciso contratar advogado para entrar com a ação?
Sim, para ingressar com uma ação judicial específica contra o plano de saúde é necessário ter o acompanhamento de um advogado, preferencialmente especialista em direito à saúde.
5. A coparticipação é sempre ilegal?
Não. A coparticipação é legal quando segue os limites definidos pela ANS e não compromete o tratamento do paciente. Em casos de câncer, o excesso é o que costuma ser ilegal.
💬 Seu Tratamento Não Pode Ser Interrompido por Motivos Financeiros
Se o seu plano de saúde está impondo coparticipações abusivas no tratamento de câncer, saiba que isso pode ser revertido judicialmente.
Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre seu caso.
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